Senado aprova projeto que cria cadastro de condenados por violência contra mulher

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A cúpula menor, voltada para baixo, abriga o Plenário do Senado Federal. A cúpula maior, voltada para cima, abriga o Plenário da Câmara dos Deputados.

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira o projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara e não sofreu mudanças no Senado, a proposta segue agora para sanção presidencial.

De autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), o projeto prevê a criação de um banco de dados nacional com informações de pessoas condenadas por sentença penal transitada em julgado — quando não há mais possibilidade de recurso — pela prática de crimes de violência contra a mulher.

O cadastro será gerido pela União e deverá permitir a comunicação entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal, com o objetivo de facilitar o compartilhamento de informações sobre condenados.

Pelo texto, poderão ser incluídos no cadastro condenados pelos seguintes crimes:

  • Feminicídio;
  • estupro;
  • estupro de vulnerável;
  • violação sexual mediante fraude;
  • importunação sexual;
  • assédio sexual;
  • registro não autorizado da intimidade sexual;
  • lesão corporal praticada contra mulher;
  • perseguição contra mulher;
  • violência psicológica contra mulher.

Entre as informações que deverão constar no cadastro estão nome, RG, CPF, filiação, endereço residencial, fotografia, impressões digitais e o crime cometido. O projeto também resguarda o direito ao sigilo do nome da vítima.

As informações permanecerão no cadastro até o fim do cumprimento da pena ou por três anos, valendo o prazo que for maior. A proposta prevê que a lei entre em vigor 60 dias após a publicação.

Relatora da matéria no Senado, a senadora Augusta Brito (PT-CE) defendeu, em parecer, que a criação do cadastro tem “duplo caráter: sancionador e preventivo”. Segundo ela, a medida pode funcionar como instrumento de controle sobre agressores e também como fator de dissuasão para potenciais criminosos.

“A perspectiva de ter seu nome incluído nesse Cadastro pode ter efeito dissuasório sobre parte dos potenciais agressores. Isso trará algum alento às vítimas, que poderão ter um pouco mais de tranquilidade sabendo que seus agressores estarão sob maior vigilância”, escreveu a relatora.

No relatório, Augusta Brito também citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou constitucionais leis estaduais do Mato Grosso que criaram um cadastro de pedófilos e uma lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher. Segundo a senadora, o projeto respeita os parâmetros fixados pela Corte ao incluir apenas pessoas já condenadas e limitar a duração do registro ativo.

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