A Câmara Municipal de Juazeiro aprovou um Projeto de Lei que estabelece a obrigatoriedade de comunicação de casos ou indícios de violência e discriminação em condomínios residenciais e comerciais do município. O texto, de autoria do vereador Emerson José da Silva, conhecido como Mitu do Sindicato, segue agora para sanção do prefeito Andrei Gonçalves.
De acordo com a proposta, síndicos, administradores ou responsáveis legais pelos condomínios deverão informar às autoridades competentes, no prazo máximo de 48 horas, situações envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, agressões contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, além de casos de racismo e discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.
Em situações de flagrante ou risco iminente, a comunicação deverá ser feita de forma imediata, diretamente à Polícia Civil ou a outros órgãos de segurança pública, preferencialmente especializados no atendimento às vítimas.
O projeto também determina que os condomínios afixem cartazes em locais de ampla circulação, com informações sobre a obrigatoriedade da denúncia, telefones dos canais oficiais e orientações básicas sobre como agir em casos suspeitos.
Em caso de descumprimento, estão previstas penalidades que vão desde advertência até multa, que pode variar entre R$ 500 e R$ 10 mil, a depender da gravidade da infração e da capacidade econômica do condomínio. Os valores arrecadados poderão ser destinados a programas municipais de proteção às vítimas de violência.
Na justificativa, o autor destaca que a medida busca fortalecer a rede de proteção a pessoas em situação de vulnerabilidade, considerando que muitos episódios de violência ocorrem dentro de ambientes privados, como condomínios, o que dificulta a atuação do poder público.
Ações de enfrentamento a violência
Além dessa proposta, outra lei voltada ao enfrentamento da violência contra a mulher já entrou em vigor no município. A norma proíbe a nomeação e contratação, no âmbito da administração pública municipal, de pessoas condenadas com decisão transitada em julgado com base na Lei Maria da Penha e na Lei do Feminicídio.
O projeto, de autoria dos vereadores Allan Jones (PDT) e Ailton Batista (PV), foi aprovado por unanimidade pela Câmara e publicado no Diário Oficial do Município. A restrição vale para cargos comissionados, funções de confiança, contratações temporárias, processos seletivos simplificados (REDA) e também para aprovados em concursos públicos, devendo constar expressamente nos editais.
A legislação determina ainda que a proibição permaneça válida até o cumprimento integral da pena ou reabilitação judicial do condenado. Também prevê que contratos com empresas terceirizadas incluam recomendação para que não sejam alocados, em órgãos municipais, funcionários com esse tipo de condenação.
Outra medida prevista é a obrigatoriedade de o Poder Executivo realizar publicações semanais em suas redes sociais, com caráter educativo e preventivo, sobre o combate à violência contra a mulher.
Redação PNB



