Prefeito Andrei Gonçalves sanciona lei que obriga condomínios de Juazeiro a denunciarem casos de violência e discriminação

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O prefeito de Juazeiro, Andrei Gonçalves, sancionou a Lei Municipal nº 3.320/2026, que torna obrigatória a comunicação de casos ou indícios de violência e discriminação em condomínios residenciais e comerciais do município às autoridades competentes. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Município na terça-feira (12), e já está em vigor.

O Projeto de Lei é de autoria do vereador Emerson José da Silva, conhecido como Mitu do Sindicato, e foi aprovado pela Câmara Municipal antes de seguir para sanção do Executivo.

A nova legislação determina que síndicos, administradores ou responsáveis legais pelos condomínios comuniquem ocorrências ou suspeitas de violência doméstica e familiar contra a mulher, violência contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, além de casos de racismo e discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.

Conforme o texto da lei, a comunicação deverá ser feita à Polícia Civil ou a outros órgãos de segurança pública competentes, preferencialmente especializados no atendimento às vítimas. O prazo máximo para a denúncia é de até 48 horas após o conhecimento do fato. Já em situações de flagrante ou risco iminente, a comunicação deverá ocorrer imediatamente.

A norma também estabelece que os condomínios afixem cartazes em locais de ampla circulação, contendo informações sobre a obrigatoriedade da denúncia, canais oficiais de atendimento e orientações básicas sobre como proceder diante de casos suspeitos.

Em caso de descumprimento, os condomínios poderão sofrer penalidades que variam de advertência até multa entre R$ 500 e R$ 10 mil, conforme a gravidade da infração e a capacidade econômica do condomínio. Segundo a legislação, os valores arrecadados poderão ser destinados a programas municipais de proteção às vítimas de violência.

Redação PNB

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