Esta semana, o Portal Preto no Branco recebeu novas denúncias sobre a suposta retirada e destinação irregular de materiais da obra da Travessia Urbana de Juazeiro, na região Norte da Bahia. Imagens enviadas à nossa redação mostram parte do material proveniente dos serviços realizados armazenado em uma propriedade do ex-prefeito Isaac Carvalho.
Procurada por nossa redação, a assessoria do ex-gestor disse que: “A empresa responsável pela execução da obra procurou o ex-prefeito Isaac Carvalho, solicitando a utilização de uma área de sua propriedade para o descarte de materiais provenientes dos serviços realizados. O pedido foi atendido de forma colaborativa, sem qualquer ônus ou bônus para qualquer das partes. A cessão do espaço contribuiu para facilitar a logística da obra, uma vez que a área está localizada próxima ao trecho em execução, gerando economia operacional e maior eficiência no transporte e descarte do material pela empresa executora. Portanto, trata-se apenas de uma área cedida para descarte, a pedido da própria empresa responsável pela obra”.
No mês de setembro do ano passado, o PNB já havia publicado uma reportagem com uma denúncia sobre suposta retirada irregular de materiais da obra. A matéria trazia a suspeita de que aterros provenientes da travessia estariam sendo comercializados de forma irregular.
Uma fonte contou na época que uma carrada do material estaria sendo vendida por R$ 80, apesar de ser considerado um bem público.
Esclarecimentos do DNIT
Nossa reportagem procurou o Superintendente do DNIT- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, Roberto Alcântara, solicitando esclarecimentos sobre a destinação do material.
Confira a nota na íntegra:
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) esclarece que todo o material retirado durante a execução das obras da Travessia Urbana de Juazeiro recebe destinação adequada, observando critérios técnicos, ambientais e administrativos previstos na legislação e nos contratos vigentes.
Os materiais provenientes das escavações, demolições e serviços de terraplanagem são classificados em duas categorias: materiais servíveis e materiais inservíveis.
Os materiais servíveis são aqueles que apresentam condições técnicas de reaproveitamento em obras de engenharia. No caso da Travessia Urbana de Juazeiro, aproximadamente 90% desse material foi reutilizado na própria obra, atendendo às necessidades da execução contratual. Uma pequena parcela remanescente foi destinada ao Município de Juazeiro, após solicitação formal da Prefeitura. Embora tenha havido interesse em receber um volume maior, a maior parte do material permaneceu reservada para utilização nas etapas subsequentes da própria obra.
Já os materiais inservíveis são aqueles que não apresentam viabilidade técnica de reaproveitamento na execução dos serviços.
Nesses casos, o DNIT e a empresa executora realizam previamente o cadastramento de áreas destinadas a bota-fora, pertencentes a entes públicos ou particulares interessados em receber esse material. A destinação ocorre exclusivamente por meio de doação, não havendo qualquer comercialização por parte do DNIT ou da Empresa executora da obra.
Cabe esclarecer ainda que diversos particulares do município de Juazeiro, proprietários de áreas previamente cadastradas como locais de bota-fora, receberam materiais classificados como inservíveis, mediante autorização e acompanhamento dos procedimentos estabelecidos pelo DNIT e pela empresa executora da obra. Essa destinação ocorreu de forma regular, documentada e dentro dos critérios técnicos adotados para a gestão dos resíduos da obra, não representando qualquer favorecimento ou tratamento diferenciado a pessoas específicas, mas sim o cumprimento dos procedimentos de destinação previamente definidos para os materiais sem aproveitamento técnico.
Ressalta-se que a Prefeitura de Juazeiro não manifestou interesse na utilização dos materiais classificados como inservíveis. Quanto aos materiais servíveis, recebeu apenas uma pequena parcela do volume solicitado, uma vez que a maior parte desses materiais era necessária para o andamento da própria obra.
O DNIT destaca ainda que não realiza venda de materiais oriundos das obras. Toda a destinação segue procedimentos administrativos específicos, com registro e controle da movimentação dos materiais, observando os princípios da legalidade, da transparência e do interesse público.
Durante o acompanhamento da execução contratual, foi identificada uma ocorrência isolada envolvendo um colaborador da empresa executora, que promoveu destinação inadequada de uma quantidade irrisória de material. Tão logo o fato chegou ao conhecimento da empresa executora e da fiscalização da obra, foram imediatamente adotadas as medidas administrativas cabíveis para apuração da ocorrência e correção da irregularidade.
O DNIT esclarece ainda que não há qualquer elemento que indique participação, envolvimento ou responsabilidade da Administração Municipal de Juazeiro em eventual destinação irregular de material. Toda a gestão, controle e destinação dos materiais oriundos da obra são conduzidos no âmbito da execução contratual e da fiscalização competente. As ocorrências pontuais identificadas dizem respeito exclusivamente ao descumprimento de procedimentos por parte de agente vinculado à empresa executora, fato que foi prontamente apurado e objeto das medidas administrativas cabíveis, não guardando qualquer relação com a atuação do Município de Juazeiro.
Por fim, o DNIT reafirma seu compromisso com a transparência, a correta gestão dos recursos públicos e o rigoroso acompanhamento de todas as etapas da obra, garantindo que a destinação dos materiais ocorra de forma responsável, legal e em conformidade com as normas técnicas, ambientais e administrativas aplicáveis.
O que diz a legislação?
De acordo com a legislação brasileira, obras federais, incluindo as sob a gestão do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), operam sob normas estritas que proíbem a venda de materiais excedentes. Os materiais de corte e aterro gerados durante a execução de projetos públicos são bens da União e sua destinação deve seguir o que está previsto em contrato e em lei. Ou seja, cabe ao DNIT não apenas a execução da obra, mas também a remoção e destinação de materiais oriundos do processo, como areia, pedras e paralelepípedos.
Redação PNB



