Justiça condena blogueiro a pagar 10 mil reais de indenização por ofensas contra a jornalista juazeirense Sibelle Fonseca; entenda o caso

0

 

A Justiça da Bahia condenou Ranniery Alves, responsável por um perfil em rede social a remover publicações consideradas ofensivas contra a jornalista Sibelle Fonseca, editora do Portal Preto No Branco, com 35 anos de atuação na região do Vale do São Francisco. A decisão, proferida pela 1ª Vara Cível e de Registros Públicos de Juazeiro, também determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

De acordo com a sentença, a ação foi movida pela jornalista, que alegou ter sido alvo de postagens divulgadas em um perfil no Instagram, onde era acusada de ser “funcionária fantasma” e de cometer irregularidades administrativas. As publicações, segundo a defesa da profissional, representada pelos advogados Sara Andrade e Yuri Fontes, não tinham fundamento e prejudicaram sua imagem profissional e pessoal.

Na análise do caso, o juiz destacou que, embora a liberdade de expressão e o direito à informação sejam garantias constitucionais, esses direitos não são absolutos e devem ser exercidos com responsabilidade. A decisão apontou que houve abuso no exercício da atividade informativa, uma vez que o conteúdo divulgado apresentava informações inverídicas e associava diretamente o nome, a imagem e o local de trabalho da jornalista às acusações.

Ainda conforme a sentença, ficou comprovado que não havia qualquer procedimento formal que sustentasse as acusações divulgadas. A divulgação de informações falsas, especialmente relacionadas à conduta profissional, foi considerada suficiente para causar dano moral, atingindo a reputação da vítima perante a sociedade.

Em um áudio divulgado, o produtor de conteúdo chegou a acusar a jornalista de incomodar sua vizinhança com “odor de maconha” e utilizou termos discriminatórios sobre amigos que frequentam sua casa.

A defesa de Ranniery Alves sustentou que a referência ao suposto odor de maconha não seria suficiente para identificar a jornalista. No entanto, a defesa da autora argumentou que o conteúdo divulgado permitia sua clara identificação, especialmente quando analisado em conjunto com a sequência de postagens realizadas. Segundo os advogados, comentários feitos por usuários demonstravam que a identidade da jornalista foi amplamente associada à notícia de cunho depreciativo. A tese também foi reforçada pelos áudios compartilhados pelo próprio demandado.

Além da indenização, o magistrado determinou a retirada definitiva das quatro postagens apontadas no processo, bem como de conteúdos relacionados, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 100 mil.

A decisão também reforça o entendimento de que a remoção de conteúdos ofensivos, após análise judicial, não configura censura prévia, mas sim uma medida necessária para cessar a continuidade de danos à honra e à imagem.

O caso evidencia os limites entre a liberdade de imprensa e a responsabilidade na divulgação de informações, sobretudo no ambiente digital, onde o alcance das publicações pode potencializar os impactos à reputação dos envolvidos.

Cabe recurso da decisão.

Redação PNB

DEIXE UMA RESPOSTA

Comentar
Seu nome