A rede de farmácias Drogasil foi condenada pela Justiça do Maranhão ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. A sentença considerou abusiva a prática de condicionar a concessão de descontos e preços promocionais ao fornecimento do número de CPF por parte dos consumidores. As informações são do site BNews.
A mesma prática é adotada também nas farmácias da rede em Juazeiro, norte da Bahia e em Petrolina (PE), e já foi pauta de reportagem do Portal Preto No Branco.
Em entrevista ao Portal Preto no Branco, o coordenador executivo do Procon de Juazeiro, Egídio Felizardo, alertou que a exigência do CPF do consumidor para conceder descontos é considerada imprópria.
“Pedir CPF do consumidor para ter acesso a descontos em redes de farmácias ou em qualquer outro estabelecimento é uma prática abusiva e ilegal que viola o Código de Defesa do Consumidor. O desconto deve ser concedido sem a passagem ou autorização do CPF”, afirmou Egídio Felizardo.
Ele lembrou ainda que a exigência também fere a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece regras claras para o uso e armazenamento de dados pessoais, como o CPF.
“O CPF é uma informação protegida pela Lei Geral de Proteção de Dados. O consumidor tem o direito de ter o desconto garantido por aquela rede de farmácias ou outro estabelecimento sem a obrigatoriedade de apresentação do documento”, acrescentou.
Egídio Felizardo ressaltou ainda que existe uma diferença entre exigir o CPF do consumidor para fornecer desconto e solicitar o documento para incluir o mesmo em Notas Fiscais.
“Em alguns supermercados e hipermercados existe outra situação. Muitos perguntam se o consumidor precisa informar o CPF para colocar o documento na nota, pois existem alguns programas do governo do Estado onde o consumidor que tem o CPF na nota pode participar de sorteios e ganhar brindes. Mas se o consumidor não quiser, ele também não é obrigado a colocar o CPF na nota”, esclareceu.
O consumidor que se sentir lesado pode procurar o Procon Juazeiro para formalizar denúncia e buscar orientação. Os atendimentos presenciais acontecem no Juá Garden Shopping.
Caso do Maranhão
A decisão foi proferida pelo juiz Douglas Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
O magistrado acolheu os pedidos formulados em uma ação civil pública que foi movida conjuntamente pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e pelo Instituto de Cidadania, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Maranhão (ICDESCA).
Com a determinação judicial, a empresa fica proibida de exigir qualquer tipo de dado pessoal como critério para liberar valores promocionais nas prateleiras. A rede varejista deverá estender e aplicar os mesmos descontos a todos os clientes que realizarem compras nas unidades, independentemente de possuírem ou não cadastro prévio no sistema da marca.
O montante de R$ 10 milhões estipulado para a condenação por danos morais coletivos não será repassado a indivíduos específicos, mas sim destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD) do Maranhão.
Além da punição financeira, a Drogasil terá de reformular integralmente os seus protocolos de atendimento ao público nos caixas. A partir do cumprimento da sentença, os funcionários e os sistemas da rede serão obrigados a explicar claramente aos consumidores as seguintes diretrizes antes de qualquer adesão a programas de fidelidade: qual é a finalidade exata da coleta do dado pessoal; por quanto tempo a informação cadastrada ficará armazenada no banco de dados da empresa e se haverá ou não o compartilhamento desses dados com empresas terceiras.
Redação PNB

