Entraram em vigor neste sábado (4), as restrições previstas na Lei Geral das Eleições para agentes públicos em todo o país. É considerado agente público quem exerce uma função ligada ao Estado, seja temporária, voluntária, remunerada ou não.
O 1º turno das eleições 2026 está marcado para o dia 4 de outubro e o 2º turno, se houver, para o dia 25 de outubro de 2026.
Pelo calendário eleitoral, a propaganda eleitoral passa a ser permitida a partir de 16 de agosto, inclusive na internet.
As restrições incluem a proibição de publicidade institucional, da participação de candidatos em inaugurações de obras públicas e de uma série de atos administrativos.
O objetivo da legislação é preservar o equilíbrio da disputa eleitoral e assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Restrições
Durante esse período, a comunicação institucional dos órgãos e entidades da administração pública fica sujeita às restrições previstas na legislação eleitoral, sendo permitida apenas a divulgação de informações de utilidade pública, prestação de serviços e situações de emergência ou calamidade.
Também ficam restritos pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão, exceto em situações excepcionais autorizadas pela Justiça Eleitoral.
A legislação eleitoral proíbe, ainda, a movimentação de servidores públicos civis e militares, incluindo demissão ou exoneração, exceto por justa causa.
A legislação também prevê a suspensão das transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para os municípios, ao longo do período. O repasse fica permitido apenas para obras e serviços já em andamento com cronograma definido ou em situações de emergência e calamidade pública.
Também fica proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações de obras.
O descumprimento das normas, com uso indevido dos meios de comunicação social, pode resultar em sanções eleitorais, incluindo cancelamento do registro da candidatura, cassação do mandato, entre outras sanções previstas na legislação eleitoral.
Redação PNB



