A Comissão dos Aprovados no Concurso Público da Câmara Municipal de Juazeiro, na região Norte da Bahia, encaminhou ao Portal Preto no Branco uma reivindicação cobrando a convocação dos candidatos do cadastro de reserva para preencher vagas que, segundo o grupo, continuam desocupadas em razão de desistências e da não posse de candidatos nomeados.
Os aprovados lembram que o concurso foi realizado em cumprimento a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público e marcou a história do Legislativo municipal por ser o primeiro concurso público da Câmara de Juazeiro.
“O concurso representou um marco histórico para a Câmara de Juazeiro, mas diversas vagas continuam sem preenchimento, enquanto o prazo de validade do certame se encerra em 26 de dezembro de 2026. Diante disso, manifestamos nossa indignação com a ausência de convocação dos candidatos do cadastro de reserva para ocupar vagas que permanecem desocupadas em razão de desistências e da não posse de candidatos nomeados”, afirmam.
Os aprovados destacam que há cargos com vagas remanescentes que poderiam ser preenchidas imediatamente.
“No cargo de Auxiliar Administrativo, por exemplo, foram ofertadas 18 vagas, mas apenas 10 foram ocupadas, deixando oito vagas remanescentes. Situação semelhante ocorre em outros cargos, como Redator de Atas, Técnico em Contabilidade e Técnico em Controle Interno”, dizem.
A comissão também chama atenção para o atual quadro de pessoal da Câmara.
“Enquanto isso, a Câmara mantém mais de 300 cargos comissionados, ao passo que os servidores aprovados em concurso representam apenas uma pequena parcela do quadro de pessoal. A sociedade espera que o acesso ao serviço público ocorra, prioritariamente, por meio do mérito, da transparência e do respeito ao concurso público”, ressaltam.
Os candidatos afirmam que a cobrança vai além do interesse individual e representa o reconhecimento do esforço de quem foi aprovado.
“Por trás de cada aprovado existe uma história de esforço. Foram meses — e, para muitos, anos — de estudos, renúncias e investimentos pessoais. Muitos deixaram de conviver com a família, abriram mão de oportunidades e enfrentaram dificuldades financeiras acreditando que o esforço seria recompensado. Hoje, muitos continuam desempregados ou aguardando uma oportunidade que já conquistaram por mérito”, relatam.
Segundo a comissão, o pedido é para que sejam ocupadas apenas as vagas já existentes.
“Nossa reivindicação não é por novas vagas nem por qualquer privilégio. Pedimos apenas que as vagas já existentes sejam preenchidas, respeitando a ordem de classificação, o edital do concurso e os princípios constitucionais que regem a Administração Pública. A convocação dos aprovados beneficia toda a população de Juazeiro, fortalecendo o serviço público com servidores concursados”, concluem.
O Portal Preto no Branco encaminhou a reivindicação à Câmara Municipal de Juazeiro e aguarda um posicionamento. Em resposta, a CMJ se manifestou em nota.
Veja na íntegra:
“NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Câmara Municipal de Juazeiro, em respeito à população, aos veículos de imprensa e aos candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2024, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos sobre a convocação dos aprovados e a gestão das vagas do certame:
Cumprimento Integral do Acordo com o Ministério Público: A Câmara de Vereadores de Juazeiro-BA cumpriu rigorosamente o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Estado da Bahia, realizando a nomeação de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital. O compromisso assumido com o MP-BA foi integralmente honrado, esgotando o objeto do referido ajuste.
Cadastro de Reserva e a Decisão do STF (Tema 784): É fundamental esclarecer a diferença jurídica entre os candidatos aprovados dentro das vagas e os aprovados em cadastro de reserva. Conforme entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 837.311/PI (Tema 784), o candidato aprovado em cadastro de reserva possui expectativa de direito, e não direito subjetivo automático à nomeação.
A tese do STF estabelece que o surgimento de novas vagas (seja por desistência, exoneração ou criação de novos cargos) não gera, por si só, o direito automático à nomeação dos candidatos em cadastro de reserva. O direito somente surge se houver a comprovação de “preterição arbitrária e imotivada por parte da administração”.
Inexistência de Preterição: A Câmara de Juazeiro reitera que não praticou qualquer ato de preterição. Não houve nomeação de candidatos com classificação inferior, não foi aberto novo concurso para os mesmos cargos e não foram realizadas contratações precárias (temporárias ou terceirizadas) para preencher as funções dos cargos efetivos vagos. A gestão atua com total lisura e respeito à ordem de classificação.
Discricionariedade Administrativa e Prazo de Validade: A convocação de candidatos do cadastro de reserva é um ato discricionário da Administração Pública, que avalia a conveniência, a oportunidade e, principalmente, a disponibilidade orçamentária e financeira para realizar novas nomeações.
É importante ressaltar que o concurso público em questão tem validade até 26 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado por mais dois anos. Portanto, a Câmara Municipal ainda dispõe de tempo hábil para, dentro de suas possibilidades orçamentárias e necessidades administrativas, avaliar a viabilidade de novas convocações.
A Câmara Municipal de Juazeiro reconhece e valoriza o esforço de todos os candidatos aprovados. Contudo, reafirma que sua atuação está estritamente pautada pelos princípios da legalidade, da responsabilidade fiscal e pelas decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal, garantindo a gestão ordenada e transparente do serviço público.
Juazeiro-BA, 09 de julho de 2026.
Atenciosamente,
Emerson José dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Juazeiro/BA”
Redação PNB



