Morador questiona cobrança de multa de 20% em parcelas atrasadas do IPTU 2026; Prefeitura de Juazeiro esclarece

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Um morador de Juazeiro, município no norte da Bahia, entrou em contato com o Portal Preto no Branco para questionar a cobrança de uma multa de 20% ao tentar quitar parcelas em atraso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2026. Segundo o contribuinte, o percentual foi aplicado sobre cada parcela vencida, o que gerou dúvidas quanto à legalidade da cobrança.

“Estive na Prefeitura para pagar as parcelas atrasadas do IPTU 2026, e estão cobrando 20% de multa em cada parcela. Multa de 20% por parcela?”, questionou.

Encaminhamos o questionamento para a Prefeutura de Juazeiro. Em nota, a Secretaria da Fazenda de Juazeiro informou que a cobrança de multa e juros sobre débitos de IPTU segue o que determina a Lei Complementar Municipal nº 03/2009, que institui o Código Tributário do Município.

Confira a nota na íntegra:

“A Secretaria da Fazenda de Juazeiro informa que a cobrança de multa e juros incidentes sobre débitos de IPTU segue o que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 03/2009, que institui o Código Tributário do Município.

A atualização da legislação municipal adequou a cobrança às regras vigentes, tornando-a mais vantajosa para o contribuinte. Com isso, a atualização monetária e os juros de mora passaram a observar a Taxa Selic, conforme o entendimento consolidado para os débitos tributários.

Já a multa de mora permanece prevista no art. 491, § 2º, da Lei Complementar nº 03/2009, que estabelece a incidência de 0,33% por dia de atraso, limitada ao percentual máximo de 20%.

Dessa forma, os valores cobrados observam os critérios e limites definidos na legislação vigente, garantindo que a cobrança seja realizada em conformidade com as normas aplicáveis.”

Redação PNB

2 COMENTÁRIOS

  1. É um absurdo essa taxa de 20% de parcelas atrasadas, é extorsivo e abuso de poder!
    Será que é para pagar estruturas metálicas que esse prefeito quinzenalmente monta e desmonta para todos tipo de eventos desnecessário até porque o espaço orla 2, diante dos trabalhos realizados na ponte, está atrapalhando o trânsito, causando mais dificuldade. Parece que esse prefeito tem parceria com a montadora de estruturas. Esse último evento poderia ser na UNIVASF tem muito espaço e estacionamento.

  2. A prefeitura até cita a Lei Complementar nº 03/2009 para justificar os 20%, mas a aplicação que está sendo feita parece estar completamente errada e ilegal. A própria lei diz que a multa é de 0,33% por dia de atraso, chegando no máximo em 20% — ou seja, esse valor máximo só pode ser cobrado se o atraso for de cerca de 60 dias ou mais. Se estão colocando 20% logo no início do atraso, ou pior, cobrando 20% separado sobre cada parcela vencida, acumulando esse percentual, isso não tem amparo nenhum: nem na lei municipal, nem no Código Tributário Nacional, nem na Constituição Federal, e ainda fere o princípio da boa-fé e o abuso de direito que valem inclusive para o poder público. A nota oficial ainda omite o principal: não apresenta o cálculo detalhado dia a dia, e qualquer cobrança sem a explicação clara de como foi feita é nula por direito.

    O que você deve fazer: não pague sem contestar primeiro. Vá até a Secretaria da Fazenda ou o atendimento da prefeitura, peça um protocolo formal e exija a planilha com o número de dias de atraso por parcela, o cálculo passo a passo e quanto é realmente multa, juros e correção. Se não apresentarem isso, ou se o cálculo mostrar que o valor está acima do que a lei permite, conteste por escrito — e se não resolver, leve o caso ao Procon-BA, ao Ministério Público ou ao Juizado Especial da Fazenda Pública. Lembre-se: a regra existe, mas não pode ser usada de forma cega, punitiva ou abusiva; você só deve pagar o que for calculado de forma proporcional e estritamente dentro da lei.

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