Um morador de Juazeiro, município no norte da Bahia, entrou em contato com o Portal Preto no Branco para questionar a cobrança de uma multa de 20% ao tentar quitar parcelas em atraso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2026. Segundo o contribuinte, o percentual foi aplicado sobre cada parcela vencida, o que gerou dúvidas quanto à legalidade da cobrança.
“Estive na Prefeitura para pagar as parcelas atrasadas do IPTU 2026, e estão cobrando 20% de multa em cada parcela. Multa de 20% por parcela?”, questionou.
Encaminhamos o questionamento para a Prefeutura de Juazeiro. Em nota, a Secretaria da Fazenda de Juazeiro informou que a cobrança de multa e juros sobre débitos de IPTU segue o que determina a Lei Complementar Municipal nº 03/2009, que institui o Código Tributário do Município.
Confira a nota na íntegra:
“A Secretaria da Fazenda de Juazeiro informa que a cobrança de multa e juros incidentes sobre débitos de IPTU segue o que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 03/2009, que institui o Código Tributário do Município.
A atualização da legislação municipal adequou a cobrança às regras vigentes, tornando-a mais vantajosa para o contribuinte. Com isso, a atualização monetária e os juros de mora passaram a observar a Taxa Selic, conforme o entendimento consolidado para os débitos tributários.
Já a multa de mora permanece prevista no art. 491, § 2º, da Lei Complementar nº 03/2009, que estabelece a incidência de 0,33% por dia de atraso, limitada ao percentual máximo de 20%.
Dessa forma, os valores cobrados observam os critérios e limites definidos na legislação vigente, garantindo que a cobrança seja realizada em conformidade com as normas aplicáveis.”
Redação PNB



