Para quem exerce cargos públicos efetivos durante a vida “previdenciária”, requerer a aposentadoria pode ser algo mais complexo do que o requerimento de um brasileiro que sempre contribuiu para o INSS.
Isso ocorre porque quem não exerce cargo público será sempre filiado ao Regime Geral de Previdência Social, enquanto o servidor público pode ser filiado ao INSS ou a um Regime Próprio de Previdência Social.
Se por um lado é verdade que o tempo de contribuição pode ser utilizado para fins de aposentadoria em qualquer regime de previdência, graças à regra que instituiu a “contagem recíproca entre regimes”, por outro lado é preciso obedecer às exigências formais que asseguram que a contagem recíproca seja realizada.
E por isso é muito importante estar preparado para reunir a documentação necessária para a utilização de todos os períodos de contribuição no regime onde vai se dar a aposentadoria do segurado.
Por mais que não pareça, a mudança de regimes de previdência é uma situação muito comum e, em Juazeiro, ela faz parte do dia a dia da quase totalidade dos servidores efetivos do Município.
Isso ocorre porque, até 20 de janeiro de 2011, todos os servidores municipais (efetivos ou não) contribuíam para o INSS. A partir do dia seguinte, todos os servidores efetivos migraram para o regime próprio administrado pelo IPJ, que passou a ser o responsável pela concessão das suas aposentadorias.
Mas a mudança de regime não significou a transferência imediata das contribuições que já haviam sido recolhidas para o INSS e, por este motivo, apesar de muitas vezes o servidor ter 30 ou 40 anos de dedicação ao serviço municipal, ele só conta com pouco mais de 15 anos de contribuição para a previdência municipal.
Tudo porque o IPJ só contabiliza as contribuições que foram recolhidas para os seus cofres após a sua criação, ou seja, a partir de 21 de janeiro de 2011. Todo o período anterior permanece no INSS até que seja realizada a sua “transferência”, que ocorre após a averbação na previdência municipal.
Ou seja, apesar de poder utilizar todas as suas contribuições para fins de aposentadoria, o servidor será obrigado a comprovar documentalmente que tais contribuições existiram, para onde elas foram recolhidas e qual o período exato de contribuição.
E, para fazer isso, ele deve providenciar um documento específico: a Certidão de Tempo de Contribuição, mais conhecida pela sigla CTC.
No caso específico dos servidores municipais filiados ao IPJ, mas que contribuíram no passado para o Regime Geral, a CTC deverá ser emitida pelo INSS para a averbação (“transferência”) do tempo de contribuição anterior à criação da previdência municipal.
Mas, em outros casos, a CTC também poderá ser emitida por outros regimes previdenciários. Tudo vai depender do histórico de filiação previdenciária de cada servidor, do caso concreto, da identificação do regime de previdência que recebeu as contribuições recolhidas enquanto o trabalhador estava em atividade e da unidade gestora que será responsável pela concessão da aposentadoria do servidor.
Cada trabalhador tem a sua história. Existem casos em que um professor pode iniciar a sua vida contributiva na iniciativa privada e, posteriormente, migrar para o serviço público, mas também podemos ter segurados que iniciam sua vida contributiva no serviço público e, posteriormente, migram para a iniciativa privada.
Ou mesmo servidores que migram de um cargo municipal para um federal ou estadual. O importante em qualquer destes casos é saber quem vai conceder a aposentadoria do segurado e, em seguida, solicitar a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição do regime para o qual foram vertidas as contribuições previdenciárias.
E é aqui que a questão se torna importante e precisa ser planejada, pois, como sabemos, quando a data prevista para a aposentadoria se aproxima, é comum que o interessado desenvolva algum grau de ansiedade. No entanto, esta ansiedade não assegura que a emissão da CTC será realizada num prazo razoável.
Nos últimos anos, por sinal, o INSS tem obrigado os interessados a esperar mais de 6 meses para emitir este documento e, com alguma frequência, a CTC ainda é emitida com falhas formais que exigem um pedido de revisão e mais muitos meses de espera.
Por isso, é muito importante que o interessado se antecipe e faça o requerimento com antecedência, pois, de outra forma, terá que esperar o tempo que for necessário para obter este documento indispensável.
Dito isso, se você mudou de emprego, se mudou de cargo ou se contribuiu para outros regimes de previdência ao longo da sua vida contributiva, deve pensar em requerer a sua certidão de tempo de contribuição com antecedência, pois isso vai garantir que o seu benefício não tenha que esperar.
Hélder Moreira é advogado desde 2006, com pós-graduação e MBA na área de regimes próprios de previdência social



