A Comissão Organizadora do Movimento Popular “O Vale Acordou” divulgou nesta segunda-feira (10) uma nota oficial em que denuncia supostas intimidações e ameaças contra moradores do Vale do Salitre durante a mobilização realizada para cobrar melhorias na BA-144 e nas estradas vicinais da região.
Segundo a comissão, os manifestantes estavam reunidos pacificamente no ponto de concentração quando foram surpreendidos por um forte aparato policial. A entidade afirma que houve advertências sobre o possível uso de spray de pimenta, gás lacrimogêneo, balas de borracha e bombas de efeito moral, além da possibilidade de aplicação de multas aos veículos que deixassem o local para seguir até o ponto previsto para a manifestação.
Ainda de acordo com a nota, a situação teria provocado temor entre os participantes e levado parte dos manifestantes a desistir de prosseguir com o ato. A comissão sustenta que a mobilização havia sido previamente comunicada às autoridades por meio de ofícios e que tinha caráter pacífico, popular e apartidário.
No documento, o movimento também cita dispositivos da Constituição Federal relacionados à liberdade de expressão, reunião pacífica e manifestação, além de afirmar que está disposto a apresentar documentos, registros, vídeos, fotografias e relatos que possam contribuir para o esclarecimento dos acontecimentos.
Confira abaixo a nota divulgada na íntegra pela Comissão Organizadora do Movimento Popular “O Vale Acordou”:
NOTA OFICIAL À POPULAÇÃO E À IMPRENSA
COMISSÃO ORGANIZADORA DO MOVIMENTO POPULAR “O VALE ACORDOU”
SOBRE O IMPEDIMENTO E A INTIMIDAÇÃO DOS MANIFESTANTES DURANTE A MOBILIZAÇÃO DO VALE DO SALITRE
A Comissão Organizadora do Movimento Popular “O VALE ACORDOU” vem, por meio desta nota, manifestar seu profundo repúdio diante dos fatos ocorridos na manhã desta segunda-feira, 10 de agosto de 2026, no local previamente definido para a concentração dos manifestantes do Vale do Salitre.
Na data de hoje, os manifestantes encontravam-se reunidos pacificamente no local de concentração, para dar início à mobilização em defesa de melhorias na BA-144 e nas estradas vicinais do Vale do Salitre, quando foram surpreendidos pela presença de um forte aparato policial.
Segundo relatos dos manifestantes presentes, a atuação policial foi marcada por intimidação e ameaças, com a advertência de utilização de instrumentos de controle de dispersão, incluindo spray de pimenta, gás lacrimogêneo, balas de borracha e bombas de efeito moral, além da informação de que os veículos dos participantes poderiam ser multados caso deixassem o local e seguissem para o ponto da manifestação.
A situação provocou temor entre os presentes, levando diversos manifestantes a desistirem de prosseguir com a mobilização, diante do receio de sofrerem algum tipo de violência, penalização ou constrangimento.
A Comissão ressalta que não houve qualquer intenção de confronto por parte dos manifestantes. O movimento “O VALE ACORDOU” nasceu com caráter popular, pacífico e apartidário, tendo como única finalidade chamar a atenção das autoridades para as condições precárias das vias e reivindicar providências concretas em benefício da população do Vale do Salitre.
DO DIREITO CONSTITUCIONAL À MANIFESTAÇÃO
A Constituição Federal assegura expressamente o direito à livre manifestação do pensamento e à reunião pacífica.
O art. 5º, IV, da Constituição Federal estabelece que:
> “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.”
O art. 5º, XVI, por sua vez, assegura:
> “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.”
É exatamente nesse contexto que a Comissão destaca que os órgãos competentes foram previamente comunicados acerca da realização da mobilização, mediante o encaminhamento dos respectivos ofícios, dando ciência da manifestação e de sua finalidade.
Portanto, a Comissão cumpriu sua obrigação de comunicação prévia às autoridades, deixando expressamente consignado o caráter pacífico, popular e apartidário do movimento.
A Comissão também ressalta que o art. 5º, IX, da Constituição Federal garante a liberdade de expressão, enquanto o inciso XVII assegura a liberdade de associação para fins lícitos.
Diante disso, causa preocupação que cidadãos que estavam reunidos pacificamente para reivindicar melhorias em suas próprias comunidades tenham sido submetidos, segundo os relatos colhidos no local, a um ambiente de ameaça, intimidação e constrangimento, especialmente mediante a possibilidade anunciada de utilização de instrumentos de dispersão e de aplicação de multas aos veículos que prosseguissem para a manifestação.
DOS OFÍCIOS E DA COMUNICAÇÃO PRÉVIA ÀS AUTORIDADES
A Comissão Organizadora reafirma que todos os ofícios pertinentes foram encaminhados aos órgãos competentes, comunicando previamente a realização da mobilização e esclarecendo sua finalidade.
Não se tratava, portanto, de uma manifestação clandestina ou inesperada.
Tratava-se de uma mobilização previamente anunciada, organizada por moradores, agricultores, comerciantes, usuários das vias e lideranças comunitárias, que buscavam exercer legitimamente seu direito constitucional de reivindicar melhorias para a região.
A Comissão entende que a comunicação prévia realizada demonstra justamente a intenção de preservar o diálogo institucional, a segurança e a ordem pública, e não de promover qualquer confronto.
DO REPÚDIO À INTIMIDAÇÃO
O Movimento Popular “O VALE ACORDOU” não aceita que a população do Vale do Salitre seja intimidada por exercer seus direitos constitucionais.
A população não estava armada.
A população não buscava confronto.
A população não buscava violência.
A população buscava ser ouvida.
O que se pretendia era realizar uma manifestação livre, pacífica e ordeira, em defesa de estradas dignas, segurança, mobilidade e condições mínimas para o desenvolvimento das comunidades do Vale do Salitre.
A Comissão repudia qualquer conduta que, direta ou indiretamente, tenha por finalidade silenciar, intimidar ou impedir a população de exercer o direito constitucional de manifestação.
DO PEDIDO DE TRANSPARÊNCIA E DA IMPRENSA
Diante da gravidade dos acontecimentos, a Comissão solicita que os fatos sejam amplamente divulgados e acompanhados pela imprensa, pelos órgãos de fiscalização e pelas instituições responsáveis pela defesa dos direitos fundamentais.
É fundamental que a sociedade saiba o que ocorreu nesta manhã.
A Comissão está à disposição para apresentar os ofícios encaminhados aos órgãos competentes, registros, vídeos, fotografias, relatos dos participantes e demais elementos que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos.
O Vale do Salitre não quer confronto.
O Vale do Salitre quer respeito.
O Vale do Salitre quer diálogo.
O Vale do Salitre quer estradas dignas.
E, sobretudo, quer exercer seus direitos constitucionais sem medo, sem intimidação e sem violência.
A Comissão Organizadora do Movimento Popular “O VALE ACORDOU” reafirma seu compromisso com a paz social, com o diálogo institucional e com a defesa legítima dos interesses da população do Vale do Salitre.
Juazeiro-BA, 10 de agosto de 2026.
COMISSÃO ORGANIZADORA
MOVIMENTO POPULAR “O VALE ACORDOU”
Redação PNB



