Eleições 2026: Influenciadores podem declarar apoio a candidatos, mas sem remuneração; confira regras

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Com milhões de pessoas acompanhando diariamente vídeos, opiniões e recomendações nas redes sociais, os influenciadores digitais passaram a ocupar um espaço na formação de opiniões. Em ano eleitoral, essa capacidade de mobilização também desperta o interesse das campanhas, mas a atuação de criadores de conteúdo na divulgação de candidaturas precisa seguir regras específicas.

Nas Eleições 2026, a propaganda eleitoral na internet está autorizada desde 16 de agosto. A legislação permite a livre manifestação do pensamento de eleitoras e eleitores identificados ou identificáveis, mas estabelece limites quando há ofensa à honra ou à imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações, ou divulgação de desinformação.

Um influenciador pode declarar publicamente que apoia determinado candidato ou criticar uma candidatura, desde que essa manifestação ocorra dentro dos limites da liberdade de expressão e não seja resultado de uma contratação para realizar propaganda eleitoral, ou seja, fica proibido o pagamento de qualquer valor.  

Os influenciadores que produzem conteúdo comercial e influenciam o consumo de produtos, empresas e serviços, jogos, se encontram impedidos, durante o período eleitoral, de realizar promoção de candidatos mediante pagamento.

Posicionamento ou propaganda paga?

A presença de um candidato no conteúdo de um influenciador, por si só, não significa necessariamente uma irregularidade. A análise depende das circunstâncias em que a publicação foi produzida, do conteúdo divulgado e da existência ou não de uma relação comercial ou de campanha. O problema aparece quando uma manifestação aparentemente espontânea funciona, na prática, como propaganda eleitoral contratada ou paga. A contratação de uma pessoa natural para impulsionar conteúdo eleitoral, por exemplo, é vedada pela legislação, conforme o Tribunal Superior Eleitoral.

O impulsionamento ocorre quando há pagamento à plataforma para ampliar a distribuição de determinado conteúdo. Nas eleições, essa ferramenta possui regras próprias e não pode ser utilizada livremente por qualquer pessoa interessada em favorecer um candidato.

O mesmo pode ocorrer fora dos perfis identificados como influenciadores, como páginas de humor, notícias locais, entretenimento, fofoca e memes também concentram grandes audiências e podem interferir no debate público. Nesse caso, existe ainda uma diferença importante entre a manifestação de uma pessoa física e a atuação de uma página que funciona como empresa. A legislação eleitoral impõe restrições à participação de pessoas jurídicas na propaganda eleitoral.

É que a propaganda eleitoral deixou de depender exclusivamente do horário eleitoral e dos meios tradicionais de comunicação, trazendo, através das redes sociais, mais proximidade com uma linguagem adaptada de acordo com o interesse de cada grupo.

Nas redes, candidatos conseguem conversar diretamente com públicos específicos e adaptar a linguagem de acordo com os interesses de cada grupo. Um candidato pode produzir um conteúdo voltado para jovens, outro sobre segurança pública e outro sobre esporte, por exemplo, buscando alcançar comunidades diferentes.

Nesse cenário, os influenciadores funcionam como pontos de conexão entre candidatos e públicos que já acompanham seus conteúdos. Entretanto, a influência na internet não está isenta as regras eleitorais. O fato de uma pessoa possuir grande audiência não significa que ela possa ser utilizada como veículo publicitário pelas campanhas sem observar as restrições previstas pela legislação.

Redação PNB

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