Uma moradora do Residencial São Francisco, em Juazeiro, na região Norte da Bahia, entrou em contato com o Portal Preto no Branco para questionar a demolição de uma construção que havia iniciado em um apartamento localizado no térreo de um dos prédios do Conjunto Habitacional. Ela conta que não teria recebido uma notificação antes da instalação da placa de demolição.
“Tenho um apartamento no Residencial São Francisco, no térreo, e comecei a construir dois pontos. Logo me denunciaram, mas não recebi nenhuma notificação e eles já colocaram a placa de demolição sem ter nenhum contato com a minha pessoa para informar o que estava irregular. Lá é meu terreno, não invadi terreno de ninguém. Simplesmente eu não posso construir? O bairro está cheio de construções semelhantes a que fiz e outras ocupando espaço verde e nunca fizeram nada” afirmou.
A moradora conta que já procurou a Secretaria responsável para entender o motivo da intervenção.
“Fui até a secretaria de obra saber o porquê demoliram minhas construção, mas só me falaram que eu estava irregular e que eu não podia construir lá. Mas eu continuo sem entender, pois com todo o sacrifício fiz as construções no meu terreno e a prefeitura veio e demoliu, sem justificativas claras”, acrescentou.
Em nota enviada ao Portal Preto no Branco, a Secretaria de Ordem Pública e Habitação (SOPH) informou que a construção foi fiscalizada por apresentar irregularidades.
De acordo com a Secretaria, a obra foi embargada por duas vezes, mas, conforme constatado pelos fiscais, os embargos teriam sido descumpridos e a construção continuou mesmo após as determinações administrativas.
Confira a nota na íntegra
A Secretaria de Ordem Pública e Habitação (SOPH) informa que a construção localizada no Residencial São Francisco foi alvo de fiscalização por apresentar irregularidades. A obra foi embargada por duas vezes, porém, conforme constatado pela fiscalização, houve descumprimento dos embargos e a construção teve continuidade.
Diante do descumprimento das determinações administrativas, foram adotadas as medidas cabíveis previstas na legislação municipal, com base no Código de Polícia Administrativa nº 018/2016, que regulamenta as ações de fiscalização e ordenamento no município.
Redação PNB



