“Situação insustentável”: Moradores denunciam imóveis abandonados no Parque Residencial, em Juazeiro; saiba o que prevê a legislação municipal

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Moradores no bairro Parque Residencial, em Juazeiro, no norte da Bahia, entraram em contato com o Portal Preto no Branco para denunciar dois imóveis abandonados na Rua Jatobá. Segundo os relatos, uma das casas estaria abandonada há cerca de 10 anos e a outra há aproximadamente quatro anos, acumulando lixo e entulho.

“Aqui tem duas casas que estão em uma situação insustentável. A imundície está grande. Os próprios moradores jogam lixo nos terrenos e está prejudicando os moradores com tantos ratos e baratas”, relatou uma moradora.

Os moradores pedem que os órgãos responsáveis realizem uma vistoria e adotem providências.

“Precisamos urgentemente de uma solução, até saruê já apareceu na aqui na rua. Não sabemos mais o que fazer e nem a quem recorrer”, disseram.

O Portal Preto no Branco encaminhou a Secretaria de Ordem Pública e Habitação (SOPH) o questionamento sobre a possíveis legislação municipal específica para imóveis abandonados. Em resposta, a SOPH informou que a legislação municipal de Juazeiro não estabelece o “imóvel abandonado” como uma infração específica e autônoma. Entretanto, o Código de Polícia Administrativa do Município, instituído pela Lei Complementar nº 018/2016, estabelece obrigações que podem ser aplicadas quando imóveis apresentam problemas relacionados à limpeza, conservação, segurança ou salubridade.

“De acordo com a legislação, cabe ao proprietário manter o imóvel em condições adequadas de estabilidade, segurança e salubridade. A norma também estabelece que terrenos urbanos devem ser murados ou cercados e, quando murados, mantidos em condições adequadas de higiene e limpeza. Dessa forma, o simples fato de uma casa estar fechada ou sem moradores não caracteriza, por si só, uma infração. A atuação do Município ocorre quando são constatadas situações que violem as normas de polícia administrativa”, informou o órgão.

Dessa forma, conforme explicou a Secretaria, o simples fato de um imóvel estar fechado ou sem moradores não caracteriza, por si só, uma infração. A atuação do Município ocorre quando são identificadas situações que descumprem as normas de polícia administrativa.

“A fiscalização pode ocorrer por iniciativa do Poder Público ou a partir de denúncias da população. Quando uma reclamação é recebida, a equipe responsável realiza a verificação da situação no local. Constatada alguma irregularidade, podem ser adotadas as medidas administrativas cabíveis, incluindo notificação, autuação e aplicação de penalidades previstas na legislação”, declarou a SOPH

Notificações e multas

A SOPH informou também que o proprietário ou responsável pelo imóvel pode ser notificado para regularizar a situação e, dependendo da infração constatada, também pode ser multado. O procedimento administrativo assegura ao responsável o direito à defesa.

“O proprietário ou responsável pode ser notificado para regularizar a situação e, conforme a infração constatada, poderá ser multado. O Código de Polícia Administrativa prevê procedimento administrativo próprio, com direito à defesa. Quando não é possível localizar o responsável para realizar a intimação pessoal ou postal, a legislação permite a intimação por meio de edital publicado na Imprensa Oficial do Município”, informou.

O Município também pode determinar a realização de limpeza e manutenção. Em situações de terrenos utilizados como depósito de lixo, por exemplo, o proprietário deve providenciar a limpeza no prazo de 15 dias após a intimação ou publicação do edital.

Caso a determinação não seja cumprida, a Prefeitura poderá executar os serviços de limpeza e remoção dos resíduos e cobrar do responsável os custos da operação, além da multa cabível.

Cinco imóveis foram notificados no último ano

Questionada sobre a existência de um levantamento de imóveis em situação de abandono, a SOPH informou que o Município realiza ações de identificação, levantamento e fiscalização de imóveis que possam representar riscos à segurança, à saúde pública, à higiene ou à conservação urbana.

No último ano, cinco imóveis em situação de abandono foram notificados para que os responsáveis adotassem as providências necessárias.

Em um dos casos, segundo a Secretaria, diante da situação encontrada e do não cumprimento das medidas determinadas, o responsável foi autuado e, posteriormente, o imóvel foi demolido pelo Município. Os demais casos seguem sujeitos ao acompanhamento e às medidas administrativas cabíveis, conforme cada situação.

Entrada em imóveis

Sobre a possibilidade de a Prefeitura entrar em imóveis abandonados, a SOPH explicou que o Município possui poder de fiscalização para realizar as vistorias necessárias ao cumprimento da legislação. No entanto, esse poder não significa autorização irrestrita para o ingresso forçado em qualquer residência.

Em imóveis utilizados como moradia, devem ser respeitadas as garantias constitucionais relacionadas à inviolabilidade do domicílio. A fiscalização de áreas externas, terrenos e situações que podem ser observadas a partir da via pública não se confunde com a entrada no interior de uma residência.

Como denunciar

A população pode denunciar situações que possam representar infrações às normas de polícia administrativa municipal por meio da Ouvidoria do Município.

Segundo a SOPH, qualquer pessoa pode comunicar a existência de um ato ou fato que constitua infração. Na denúncia, é importante informar, sempre que possível, o endereço completo do imóvel, bairro, ponto de referência e a natureza do problema.

Também podem ser relatadas situações como presença de lixo ou entulho, mato alto, riscos à segurança, problemas estruturais e presença de animais ou pragas. Fotografias e vídeos podem ser encaminhados para auxiliar na apuração.

Após o recebimento da denúncia, cabe ao Município verificar a situação e, caso a irregularidade seja confirmada, adotar as providências administrativas previstas na legislação.

Redação PNB

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