TSE fixa regras para IA nas Eleições 2026 e libera uso de inteligência artificial em reuniões partidárias

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu regras decisivas sobre o uso de IA nas Eleições 2026. Em julgamento a Corte barrou abusos de conteúdos manipulados.

No entanto, deu sinal verde para o uso de ferramentas sintéticas em encontros fechados.Com isso, partidos e pré-candidatos ganham respaldo para transmissões pela internet sem o risco de multas automáticas por propaganda antecipada.

Entenda o caso e o veredito do TSE

A discussão começou após a oposição questionar um vídeo gerado por IA na convenção do Partido Liberal (PL). A gravação recriava a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro declarando apoio ao filho, Flávio Bolsonaro.

Por 4 votos a 3, os ministros entenderam que a exibição não violou a lei eleitoral por três motivos centrais.

Público-alvo restrito: o evento era voltado exclusivamente para militantes e dirigentes partidários.

Ausência de pedido explícito de voto: o conteúdo tratava apenas de uma demonstração de apoio político.

Natureza da transmissão: a exibição na internet não transforma, por si só, uma reunião interna em propaganda irregular.

A diferença entre pedir apoio e pedir voto antes do prazo

A nova interpretação sobre a IA nas Eleições 2026 estabelece uma clara divisão entre apoio político e propaganda eleitoral.

O relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que buscar o respaldo de aliados em reuniões é um ato legítimo. O descumprimento da legislação só ocorre quando há um pedido direto de voto ao cidadão comum antes do período permitido.

Critérios para enquadrar um conteúdo como deepfake

Além disso, por 5 votos a 2, o TSE estabeleceu uma tese inédita para proibir conteúdos sintéticos na política.

Para que um material manipulado por regras de inteligência artificial seja barrado na campanha, ele deve preencher requisitos específicos.

1. Uso de IA ou tecnologia equivalente: o conteúdo precisa ser produzido ou alterado sinteticamente.

2. Alto grau de realismo: o material deve apresentar semelhança ao reproduzir ou alterar voz e imagem de pessoas vivas, falecidas ou fictícias.

3. Caracterização como propaganda: a proibição exige que o material esteja sendo usado diretamente no contexto da disputa eleitoral.

Com a fixação dessa tese, a Justiça Eleitoral consolida diretrizes claras para orientar juízes e trazer previsibilidade ao marketing político nas Eleições 2026.

Correio*

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