O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração ao cargo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos, Rodrigues e de Leandro Almada da Costa, da diretoria de Inteligência. Os dois foram afastados dos cargos por decisão do ministro André Mendonça. A informação é da colunista Daniela Lima, do Uol.
A decisão de Dino derruba, na prática, a ordem dada na terça-feira (8) por Mendonça, que alegou como motivo dos afastamentos o direcionamento político na produção de relatórios relacionados aos casos Master e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo as informações, o pedido de reintegração foi apresentado por Andrei em uma petição relacionada à investigação sobre recursos de emendas parlamentares destinados ao filme Dark Horse. No documento, ele afirmou que seu afastamento poderia prejudicar o andamento das apurações.
Segundo Andrei, a investigação “seria prejudicada pela decisão proferida na PET 16.662, uma vez que o seu afastamento do cargo de Diretor-Geral interfere na organização da equipe responsável pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da instituição”.
Dino acolheu o argumento e determinou que o presidente da República assegure a imediata volta dos dois policiais aos cargos que ocupavam.
Dino afirmou que a determinação de Mendonça provocou uma situação inédita na história da PF ao interromper a produção de relatórios de inteligência da corporação.
“No caso, este relator se vê diante da situação em que outro Ministro da Corte determinou a paralisação da produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal, medida inédita na história da corporação”, disse o ministro Flávio.
O ministro também afirmou que a decisão anterior prejudicou procedimentos que estavam sob sua condução.
“Como consequência, procedimentos urgentes, sob a condução deste relator, veem-se prejudicados por essa interferência nos trabalhos policiais. Compreende-se que o digno Ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos — inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada — não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e trabalhos policiais.”
Além de reintegrar Andrei e Almada, Dino proibiu a adoção de novas medidas cautelares contra os dois quando estiverem fundamentadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular das funções e em cumprimento de determinações judiciais.
O ministro voltou a criticar a decisão de Mendonça ao afirmar que investigações urgentes e diligências em andamento não poderiam ser interrompidas enquanto o Plenário do STF não analisar o caso.
“Enquanto o Plenário do STF não for chamado a se manifestar, não é cabível que investigações urgentes e com diligências em curso, deferidas nestes autos, e em outros, sejam interrompidas em face de caos administrativo imposto externamente à Polícia Federal, com a demissão de todo o seu corpo diretivo. E, o que é pior, com a determinação de suspensão de atividades de inteligência da Polícia Federal do Brasil, como se houvesse um único Inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF”.
Dino encaminhou a decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal e também à Procuradoria-Geral da República.
Redação PNB, com informações BNews/Uol



