A Justiça Eleitoral de Pernambuco determinou a retirada de publicações nas redes sociais relacionadas a um vídeo em que o vereador de Petrolina e candidato a deputado estadual, Gilmar Santos (PT), questiona a autodeclaração racial da também candidata Lara Cavalcanti (PL). A decisão foi proferida nesta quinta-feira (10).
Em sua decisão, o desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira, concedeu parcialmente a tutela de urgência solicitada em representação apresentada por Lara contra Gilmar.
Conforme o documento ao qual o Portal Preto no Branco teve acesso, o desembargador entendeu que embora o próprio vídeo reconheça que Lara se declarou parda, a utilização reiterada da expressão “Negra Lara” produziu uma descontextualização capaz de interferir na forma como a candidata é apresentada ao eleitorado.
A decisão destaca ainda que o problema não está na utilização da palavra “negra” de maneira genérica para se referir à população negra. Segundo o magistrado, no caso analisado, a expressão foi utilizada para qualificar diretamente a candidata, apesar de Gilmar Santos reconhecer que ela havia se autodeclarado parda.
“A substituição da categoria racial efetivamente declarada pela expressão eleita pelo representado extrapola a mera referência terminológica e altera a forma como a autodeclaração racial da candidata é apresentada ao eleitorado.”
O desembargador também avaliou que as referências feitas no vídeo a possíveis fraudes em autodeclarações raciais e à obtenção indevida de vantagens eleitorais de outros candidatos, poderiam ser compreendidas como uma vinculação entre essas práticas e a candidatura de Lara, embora o candidato tenha afirmado que apenas questionava a situação e não acusava diretamente a adversária.
Vale destacar que o magistrado, no entanto, não identificou elementos suficientes para caracterizar violência política contra a mulher. Conforme a decisão, “não ficou evidenciado que as referências à raça ou à candidata tenham sido empregadas com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir seus direitos políticos em razão da condição de mulher”.
Além da retirada das publicações, Gilmar Santos foi determinado a se abster de republicar, repostar, compartilhar ou impulsionar o conteúdo, inclusive por meio de cortes, edições ou outras formas de divulgação que mantenham a descontextualização reconhecida pela Justiça Eleitoral. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 15 mil.
Gilmar deve apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois disso, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral, que terá um dia para emitir parecer, antes do julgamento do mérito.
A decisão é liminar e não representa o julgamento definitivo da representação.
Confira a decisão na íntegra
Redação PNB



