Hoje eu recebi uma consulta que sempre se repete: trabalhei para uma prefeitura e não estou conseguindo me aposentar, pois o meu tempo de contribuição não está aparecendo no CNIS. O que devo fazer?
Neste caso concreto, a pergunta foi feita por alguém que havia mantido um vínculo temporário com um ente municipal, mas, ao longo da carreira, já encontrei casos de servidores efetivos e mesmo de empregados da iniciativa privada na mesma situação.
Não importa o empregador: caso o patrão não cumpra todas as suas obrigações previdenciárias, o segurado poderá ter dificuldades em obter o seu benefício.
E isso acontece principalmente porque o INSS, assim como as empresas, costuma descumprir a legislação que disciplina as suas atividades.
Como todos sabemos, a legislação brasileira diz ser obrigatória a formalização dos vínculos mantidos entre os empregados e os seus patrões, que, por seu turno, têm ainda o dever de informar ao INSS quais são os seus colaboradores, qual a sua remuneração mensal e qual o valor das contribuições devidas mês a mês. Além disso, é claro, cabe ao patrão recolher tudo no prazo e nas formas legais.
Mas, e se o patrão não cumprir com as suas obrigações, o que o trabalhador pode fazer contra ele?
Acho que esta é uma resposta fácil e que veio na cabeça de todos vocês: nada!
Obrigar o trabalhador a fiscalizar o seu patrão é, sem dúvidas, uma forma de culpar a parte mais fraca por um problema que ela não pode resolver.
Então, quem poderia obrigar a empresa a cumprir as suas obrigações e deveres legais? Para esta pergunta a resposta também é óbvia: o INSS! (Na verdade, a resposta correta seria “a Receita Federal”, pois a arrecadação das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS hoje em dia não é mais realizada pelo INSS).
Aqui é importante lembrar que os auditores fiscais responsáveis pela cobrança das contribuições previdenciárias têm amplos poderes para solicitar documentos e informações de toda e qualquer empresa, podem quebrar sigilos fiscais e ter acesso a documentos enviados aos Tribunais de Contas e, por isso, querendo, seria possível exigir o recolhimento de tudo o que é devido pelos empregadores.
O que acontece, porém, quando a Receita Federal não fiscaliza?
Bem, nestes casos, passados os prazos legais, ocorre a decadência/prescrição das contribuições, ou seja, o INSS (na verdade, a Receita Federal) perde o direito de cobrar aquilo que lhe era devido.
Mas, e o trabalhador? Ele pode ser prejudicado porque a empresa não fez o que devia e o Estado deixou o seu direito prescrever? Óbvio que não!
Dentre as três partes desta equação (empregado, patrão e INSS), o lado mais fraco é, sem dúvida, o trabalhador e, por isso, a lei não exige que ele comprove que o patrão pagou aquilo que teria que ser repassado ao INSS, apenas exige que ele comprove que efetivamente trabalhou.
Então, a apresentação da carteira de trabalho assinada e sem indícios de falsificação é prova do tempo de contribuição. Sobre a matéria, o Poder Judiciário costuma afirmar que “para comprovação das atividades urbanas, a CTPS constitui prova plena do período nela anotado, só afastada com apresentação de prova em contrário”.
Já para quem trabalhou em um órgão público, não existindo registro na carteira de trabalho, é possível a apresentação de Declaração de Tempo de Contribuição, sobre a qual a jurisprudência costuma decidir que, por ser “dotada de fé pública, a declaração de tempo de serviço emitida pela Administração estadual prevalece até prova inequívoca em contrário”.
Apesar disso, é comum que o INSS negue benefícios e exija (indevidamente) provas de efetivo recolhimento das contribuições devidas pela empresa.
Nestes casos, a sugestão é sempre procurar um advogado especialista e defender os seus direitos em juízo.
Hélder Moreira é advogado desde 2006, com pós-graduação e MBA na área de regimes próprios de previdência social



