
Em decisão publicada nesta segunda-feira (21), no Diário Oficial da União, o Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo.
A demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo.
Eduardo Bolsonaro, que integrava o quadro de servidores da Polícia Federal, estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.
Em março de 2025, ele deixou o Brasil e foi morar nos Estados Unidos. Eduardo teve o mandato cassado em dezembro de 2025 por ausência em sessões deliberativas da Câmara.
Após a cassação, a Polícia Federal publicou ato declarando o fim do afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e determinou seu retorno imediato às atividades como escrivão.
Eduardo Bolsonaro responde a ações judiciais pelas iniciativas que buscavam pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento das investigações e processos judiciais. No exterior, o ex-parlamentar atuou pelas tarifas sobre produtos brasileiros, a revogação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky.
Segundo o STF, as iniciativas buscavam pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento das investigações e processos judiciais.
Redação PNB


