Carros estacionados em rampas dificultam passagem de cadeirantes em Juazeiro; AMTT orienta população a denunciar

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Uma familiar de um jovem cadeirante entrou em contato com o Portal Preto no Branco para chamar a atenção para um problema recorrente no município de Juazeiro , na região Norte da Bahia. Ela conta que ao circular pelo centro da cidade com o sobrinho, se separou com veículos estacionados em frente a rampas de acessibilidade.

“Fui ontem ao centro de Juazeiro com meu sobrinho, que é cadeirante, e enfrentamos dificuldades em relação a acessibilidade. Em um trecho do comércio, próximo a praça da misericórdia, os carros estavam estacionados em frente as rampas para cadeirantes. Foi um grande transtorno. Tive que dar a volta e pedir a pessoas pra me ajudar a colocar ele na calçada”, relatou.

A situação também gerou crítica sobre a falta de fiscalização no trânsito.

“Cadê os agentes para multar? Isso é comum aqui em Juazeiro. A pessoa cadeirante não pode ter acesso à calçada ou às lojas, pois tem um carro estacionado na rampa”, criticou.

Encaminhamos o caso para a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT). Em nota, a AMTT informou que “os agentes de trânsito realizam rondas diariamente em diversas regiões de Juazeiro, incluindo a área central e o comércio, fiscalizando irregularidades e orientando os condutores. Estacionar em frente às rampas de acessibilidade prejudica a circulação segura de cadeirantes e de outras pessoas com mobilidade reduzida, além de configurar infração de trânsito. Quando não houver uma equipe nas proximidades, é importante que a população acione imediatamente os canais oficiais da AMTT, informando o endereço, um ponto de referência e, se possível, a placa do veículo. O chamado feito no momento da ocorrência permite que a equipe seja direcionada ao local para verificar a situação e adotar as medidas cabíveis. Contatos da AMTT: Telefone fixo: (74) 3611-8836 — de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h WhatsApp para ocorrências de trânsito: (77) 99951-6344 — todos os dias.”

O que diz a legislação?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, entre outros locais previstos no artigo 181, inciso VIII, é infração grave, com multa e possibilidade de remoção do veículo.

Já o estacionamento em vaga reservada para pessoa com deficiência ou idoso sem a credencial que comprove a condição é uma infração gravíssima, prevista no artigo 181, inciso XX, também sujeita a multa e remoção do veículo.

Redação PNB

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