Uma família procurou o Portal Preto no Branco para denunciar um problema que, segundo os relatos, vem se repetindo na Rua Floriano Peixoto, no centro de Juazeiro. Os familiares contam que a garagem da residência de uma idosa de 86 anos, que é pessoa com deficiência, está sendo constantemente obstruída por um veículo.
De acordo com o filho da idosa, a situação tem provocado transtornos principalmente quando a moradora precisa sair de casa para consultas médicas ou outras atividades. Com a mobilidade reduzida e dependente de um andador, o veículo estacionado em frente à garagem dificulta a saída da residência.
“Na última sexta-feira o veículo passou o dia inteiro em frente a garagem e isso vem se tornando frequente. Pedimos aos órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito que adotem providências para evitar que essa situação continue se repetindo”, pediu o filho.
Estamos encaminhando a situação para a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT).
Regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
O artigo 181, inciso IX, estabelece que estacionar onde houver guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos é infração de trânsito, sujeita a multa e remoção do veículo. Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece medidas destinadas a garantir acessibilidade e eliminar barreiras que dificultem a participação das pessoas com deficiência em igualdade de condições. A legislação também prevê regras específicas para vagas reservadas a pessoas com deficiência.
Redação PNB



