TRE-BA aponta informação falsa contra Jerônimo em vídeo de ACM Neto e manda remover publicação

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, nesta quarta-feira (30), a remoção de um vídeo publicado pelo candidato ao governo da Bahia ACM Neto (União Brasil), e ainda concedeu direito de resposta ao governador e candidato à reeleição, Jerônimo Rodrigues (PT). A decisão é assinada pelo desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro.

Segundo a representação, a campanha de ACM Neto tem reproduzido um vídeo que contém um um áudio atribuído a uma suposta estudante da rede estadual que demonstra preocupação com a possibilidade de encerramento do programa Pé-de-Meia caso Neto vença a eleição. Na sequência, o ex-prefeito de Salvador aparece afirmando que esse temor seria resultado de boatos espalhados deliberadamente pelo PT e por Jerônimo.

Embora tenha sido intimado pelo TRE-BA para apresentar defesa, o candidato do União Brasil não se manifestou. O Ministério Público Eleitoral, ao analisar o caso, entendeu pela procedência do pedido de direito de resposta e pela retirada do conteúdo considerado ilícito.

Ao analisar o conteúdo, o desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro separou a publicação em duas partes. Na primeira, ele afirma ser legítima a reprodução da manifestação da eleitora sobre o receio de perder o benefício e a afirmação de compromisso eleitoral com a manutenção do programa. Para o magistrado, essa parte estaria dentro da liberdade de manifestação e do debate eleitoral.

Entretanto, na segunda parte, o relator do caso afirmou que ACM Neto teria atribuído, sem provas, a Jerônimo Rodrigues e ao PT, a criação e o espalhamento intencional de notícias falsas.

Ocorre que, no segmento final da peça, o representado transpôs as fronteiras do debate político lícito. De forma peremptória e sem demonstrar qualquer elemento probatório concreto, imputou expressamente a Jerônimo Rodrigues e ao Partido dos Trabalhadores a criação e o espalhamento intencional de notícias falsas, atribuindo a conduta a um suposto desespero decorrente de quadro desfavorável nas pesquisas de voto. O candidato também teria associado essa suposta atuação a um “desespero” decorrente de um quadro desfavorável nas pesquisas eleitorais”, disse.

O magistrado destacou também que o próprio áudio utilizado na publicação não sustentaria essa acusação.

O próprio conteúdo sonoro veiculado evidencia a ausência de amparo na assertiva do representado, já que a suposta estudante limitou-se a externar receio individual sobre a perda do benefício financeiro, sem formular nenhuma menção ao candidato representante, à sua coligação ou a qualquer ação orquestrada pela campanha adversária”

Diante disso, o desembargador concluiu que a associação entre os supostos boatos e Jerônimo Rodrigues e o PT, sem elementos verificáveis, configurou “fato sabidamente inverídico”.

Dessa forma, criar e vincular a origem de tais boatos à pessoa de Jerônimo Rodrigues e ao Partido dos Trabalhadores, sem qualquer esteio em fatos verificáveis, caracteriza fato sabidamente inverídico. Essa manobra discursiva desborda da crítica legítima e engendra desinformação perante o eleitorado, atingindo a honorabilidade da candidatura adversária e vulnerando a igualdade do pleito”, destacou.
Na avaliação de Mhércio Cerqueira Monteiro, a afirmação ultrapassou os limites da crítica política e caracterizou desinformação, com risco grande de atingir a candidatura adversária e interferir na igualdade da disputa eleitoral.

Direito de resposta

Além de decidir pela retirada definitiva do vídeo, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia determinou ainda que ACM Neto deverá publicar a resposta no mesmo perfil do Instagram em que o vídeo foi publicado, utilizando o mesmo formato e elementos de destaque da publicação original:

Em cumprimento de decisão da Justiça Eleitoral, esclarece-se que Jerônimo Rodrigues e o Partido dos Trabalhadores (PT) não criaram nem produziram ou disseminaram quaisquer boatos ou informações falsas sobre a retirada ou finalização do programa Pé-de-Meia em caso de vitória do candidato adversário.”
A resposta deverá ser publicada em até dois dias após a intimação da decisão e permanecer disponível pelo dobro do período em que o vídeo original ficou acessível. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil.

BNews

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