A aproximação do segundo turno das eleições tem gerado rumores sobre uma possível nova reforma da previdência, mas será que tais boatos tem algum fundo de verdade ou fazem parte da retórica eleitoral?
Inicialmente é preciso dizer que nenhum dos dois candidatos incluiu o tema em suas propostas de campanha, mas isso não significa que não pensam em alterar as regras de concessão de aposentadorias e pensões.
Isso nos obriga a buscar na história informações sobre o contexto político nos quais estiveram inseridas as reformas previdenciárias, cujos marcos principais podem ser associados à aprovação da Emenda Constitucional nº 20/1998 no Governo de Fernando Henrique Cardoso, passando pela realizada através da Emenda nº. 41/2003, aprovada no primeiro mandato do presidente Lula e chegando até a alteração promovida por Jair Bolsonaro em 2019, após aprovação da Emenda Constitucional nº. 103/2019.
Em todos estes três processos reformistas, conduzidos por presidentes com bases eleitorais distintas, podemos perceber a criação de uma “tradição” previdenciária brasileira.
De acordo com ela, sempre que o governante de turno enfrentar dificuldades para fechar suas contas, fica autorizado a recorrer a alteração nas regras de concessão de aposentadorias e pensões para exigir que o trabalhador cubra os déficits contribuindo com alíquotas maiores e por mais anos.
Portanto, uma vez que o déficit público é um tema muito relevante na campanha eleitoral em curso, podemos imaginar que uma nova reforma poderá ser discutida muito em breve.
E aqui devemos ressaltar que os dois candidatos reconhecem a existência do déficit, apenas divergem sobre quais as suas consequências e como ele pode ser enfrentado ou reduzido depois das eleições.
Então, sim, pode ser que uma alteração das regras previdenciárias esteja sendo gestada pela coordenação das campanhas, todavia, por ser um tema espinhoso, dificilmente esta proposta será conhecida antes do dia 25 de outubro. Até lá, certamente o “baú de maldades” ficará restrito aos bastidores.
Depois das eleições, no entanto, não me surpreende que seja editada uma medida provisória cujo conteúdo se aproxime do que foi incluído na Medida Provisória nº. 664, de 30 de dezembro de 2014.
E, para piorar, devo lembrar que a última reforma realizada em 2019 promoveu uma desconstitucionalização de regras previdenciárias e, por isso, um novo processo reformista não precisa mais ser realizado através de uma Proposta de Emenda à Constituição.
Ou seja, ao invés de depender de dois terços dos votos de deputados e senadores e de votações realizadas em dois turnos em cada uma das Casas Legislativas, a mudança das regras de aposentadoria pode ser aprovada através de leis complementares.
Portanto, ainda que eu não possa afirmar que uma mudança na previdência do trabalhador vai acontecer durante o próximo mandato presidencial, tenho plena certeza que o contexto de déficit público existe e poderá ser utilizado, mais uma vez, como justificativa para o endurecimento das regras e, para piorar, tenho que destacar que hoje é muito mais fácil do que antes conseguir aprovar isso no Congresso Nacional.
E, para piorar, como não temos nenhuma proposta na mesa, é impossível prever aquilo que poderá ser proposto pelo vencedor das eleições mas, depois de algumas décadas atuando na área, posso garantir que eventuais novas regras vão exigir idades maiores, tempo de contribuição diferenciado e, quem sabe, reduzir o valor dos benefícios.
Tem sido assim desde 1998 e não acredito que nada será diferente no futuro.
Hélder Moreira é advogado desde 2006, com pós-graduação e MBA na área de regimes próprios de previdência social



