TCM determina devolução de R$ 12,4 mil por ex-prefeito de Curaçá após auditoria na folha de pagamento

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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que o ex-prefeito de Curaçá, Pedro Alves de Oliveira (PSC), devolva R$ 12.477,74 aos cofres públicos municipais após uma auditoria identificar pagamentos considerados indevidos de horas extras a três servidores ocupantes de cargos de confiança, em 2022. O ex-gestor também deverá pagar multa de R$ 5 mil.

A decisão foi tomada pelos conselheiros do órgão na sessão da quinta-feira (15), após a análise de irregularidades identificadas na folha de pagamento da prefeitura nos exercícios financeiros de 2016 e 2022.

O ex-prefeito Carlos Luiz Brandão Leite, conhecido como Carlinhos Brandão (PPS), que administrou o município entre 2013 e 2016, também foi multado em R$ 3 mil. As penalidades foram estabelecidas no julgamento do relatório de auditoria, sob relatoria do conselheiro Paulo Rangel.

Além dos pagamentos de horas extras, a fiscalização identificou outras falhas na administração do município. Entre elas, estão a contratação de 46 servidores temporários sem a realização de processo seletivo simplificado, atrasos no recolhimento de contribuições previdenciárias, que resultaram em multas e juros, e equiparações salariais sem respaldo legal adequado.

O relatório também apontou atrasos no pagamento de salários e a concessão de vantagem a uma servidora sem comprovação de que os requisitos legais para o benefício foram atendidos.

Diante das constatações, o TCM-BA determinou que a atual gestão municipal, comandada pelo prefeito Murilo Bomfim (PT), instaure um procedimento administrativo para revisar a vantagem concedida à servidora. A prefeitura também deverá adotar medidas para corrigir as falhas identificadas e aperfeiçoar os mecanismos de controle interno, além de regularizar os procedimentos de contratação temporária e o recolhimento das contribuições previdenciárias.

Redação PNB

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