A declaração de Daniella Marques, coordenadora do núcleo econômico da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), sobre mudança nas regras do Bolsa Família provocou repercussão no cenário político. Segundo ela, caso o presidenciável seja eleito, o programa teria um período de transição de dois anos para beneficiários que conseguissem emprego.
Pela proposta apresentada, os beneficiários continuariam recebendo os valores do programa mesmo após conseguirem uma ocupação profissional, perdendo o direito ao benefício somente depois de 24 meses empregados.
A declaração gerou reações nas campanhas adversárias e levou integrantes do PL e o próprio Flávio Bolsonaro a se manifestarem para conter o desgaste. Os aliados negaram que a proposta represente um corte abrupto do benefício após dois anos e classificaram as críticas dos adversários como “fake news”.
Entenda como funcionam as regras atuais do Bolsa Família
Atualmente, o Bolsa Família já possui uma regra de proteção que permite a continuidade parcial dos pagamentos quando a renda familiar aumenta após a conquista de um emprego ou de outra fonte de rendimento. Os critérios variam conforme a renda por pessoa, a data de entrada na regra e o tipo de rendimento recebido.
Para ingressar no programa, a renda mensal por pessoa da família deve ser de até R$ 218, e o Cadastro Único (CadÚnico) precisa estar atualizado. As famílias também devem cumprir os compromissos exigidos nas áreas de saúde e educação.
O valor do benefício é composto por diferentes parcelas, conforme a composição familiar. Entre os adicionais previstos estão os seguintes valores:
– R$ 173: por criança de zero a menos de sete anos;
– R$ 58: por gestante;
– R$ 58: por criança ou adolescente de sete a menos de 18 anos;
– R$ 58: por bebê de até seis meses.
Além dessas parcelas, há o benefício básico destinado às famílias, conforme os critérios do programa.
O que mudou na regra de proteção?
Os critérios da regra de proteção foram atualizados em 2025, com mudanças que passaram a valer em junho daquele ano. O período de permanência no programa varia de acordo com a situação de cada família:
– Famílias que já estavam na regra de proteção até junho de 2025: aquelas com renda de até R$ 759 por pessoa podem continuar recebendo 50% do benefício por até 24 meses, conforme as regras de transição.
– Famílias com renda fixa: aquelas que passam a integrar a regra a partir de julho de 2025, após ultrapassarem o limite de renda, podem permanecer por até dois meses quando recebem rendimentos como aposentadoria ou pensão, observados os critérios aplicáveis.
– Famílias com renda variável: aquelas cuja renda aumenta por meio de rendimentos não fixos podem permanecer na regra de proteção por até 12 meses.
A regra de proteção é aplicada quando a renda familiar ultrapassa o limite de R$ 218 por pessoa. O percentual e o período de permanência dependem dos critérios vigentes e da situação de cada beneficiário.
Caso a renda familiar volte a ser de até R$ 218 por pessoa, o benefício pode retornar ao valor integral, desde que a família continue atendendo aos requisitos do programa.
Segundo o governo federal, o objetivo da regra de proteção é evitar o cancelamento imediato do Bolsa Família quando um integrante da família consegue emprego ou aumenta sua renda.
A medida busca garantir uma transição gradual para a autonomia financeira, reconhecendo que a conquista de uma ocupação profissional não significa, necessariamente, a superação imediata da vulnerabilidade econômica.
Redação PNB



