Um usuário do plano HGU Saúde entrou em contato com a redação do Portal Preto no Branco para alertar sobre cláusulas abusivas no contrato coletivo, vinculado à Prefeitura de Orocó, no sertão de Pernambuco, do qual é beneficiário. Segundo ele, após analisar o documento firmado entre o plano e o município, identificou condições que poderiam prejudicar os usuários em caso de cancelamento do serviço ou de tentativa de retornar ao plano.
“Sou servidor público do município de Orocó e beneficiário do plano de saúde HGU. Ao ter acesso ao contrato coletivo firmado com a prefeitura, identifiquei algumas cláusulas que considerei abusivas e que poderiam prejudicar os usuários. Também tive acesso a outros contratos do plano e percebi que essas mesmas condições apareciam novamente. Por isso, decidi procurar a Justiça para reivindicar meus direitos”, relatou o usuário.
O processo foi analisado pelo 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina. Na ação, o usuário questionou três cláusulas do contrato: a cobrança de multa equivalente a 100% das mensalidades restantes em caso de cancelamento antecipado, a exigência de aviso prévio de 60 dias e a proibição de retornar ao plano pelo período de 24 meses após o desligamento.
O usuário destacou que decidiu tornar a situação pública para incentivar outros beneficiários a conhecerem seus direitos e questionarem condições contratuais que consideram abusivas.
“Acredito que essa notícia vai ajudar a conscientizar os consumidores a procurarem seus direitos e não deixarem os planos de saúde fazerem o que quiserem com os usuários. Consumidor bem informado não é passado para trás. Foi isso que fiz: entrei na Justiça, reivindiquei meus direitos e ganhei”, afirmou.
Justiça reconheceu cláusulas abusivas
Na sentença, a Justiça reconheceu que as cláusulas impostas pelo plano de saúde, estabeleciam restrições desproporcionais aos consumidores, comprometendo a liberdade de escolha e estabelecendo obrigações excessivamente. Com isso, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, com o reconhecimento da abusividade das três cláusulas contratuais.
Entre as cláusulas consideradas abusivas, estava a previsão de multa equivalente a 100% das mensalidades restantes em caso de cancelamento antecipado do contrato. A Justiça determinou a redução do percentual para 50% das mensalidades vincendas.
Também foi declarada nula a exigência de aviso prévio mínimo de 60 dias para o cancelamento do plano. Na avaliação judicial, a condição restringia indevidamente a liberdade do consumidor de encerrar o contrato.
A terceira cláusula anulada impedia que o beneficiário retornasse ao plano durante 24 meses após o desligamento. A Justiça considerou a restrição excessiva, por limitar a possibilidade de o consumidor voltar a contratar o serviço caso desejasse.
Segundo o servidor, o processo já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso contra a decisão.
Apesar da decisão favorável, o usuário alerta que outros beneficiários podem estar sujeitos a cláusulas semelhantes. Na sentença, a Justiça reconheceu a abusividade das disposições no contrato analisado no processo.
“Minha preocupação é que outros usuários também possam estar sendo prejudicados por essas cláusulas. Por isso, quero dar visibilidade a essa situação e incentivar as pessoas a conhecerem seus direitos e procurarem a Justiça quando necessário”, afirmou o usuário.
Redação PNB



