O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) disponibilizou informações sobre o transporte gratuito de eleitores em Petrolina, no Sertão do estado, para garantir o deslocamento de moradores de comunidades rurais, bairros e núcleos irrigados até os locais de votação.
A medida consta em editais assinados pela juíza Elisma de Sousa Alves, da 145ª Zona Eleitoral, e pelo juiz Elder Muniz de Souza, da 83ª Zona Eleitoral, no exercício de suas atribuições legais e em cumprimento à Resolução nº 23.760/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à Lei nº 6.091/1974, que trata do fornecimento de transporte gratuito para eleitores residentes em zonas rurais em dias de eleição.
Entre as localidades contempladas estão Lagoa Redonda, Lajedo, Boa Vista, Caldeirão, Umburana, Baraúna, Angico, Barrinha, Queimada e Cabaceira, além de comunidades e núcleos irrigados como João de Deus, Pedra Linda, N-9, N-7, N-6 e C-1, entre outras regiões do município.
Os editais têm como objetivo dar publicidade às informações de interesse dos eleitores e das eleitoras, dos partidos políticos, das federações partidárias, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A divulgação dos itinerários e horários é fundamental para que os eleitores possam se organizar e exercer o direito ao voto, especialmente aqueles que vivem em localidades mais distantes dos centros urbanos e enfrentam dificuldades de deslocamento.
EDITAL TRANSPORTE DE ELEITORES (1)
Edital – TRANSPORTE DE ELEITORES – PETROLINA
Redação PNB



