
Após reportagem veiculada pelo Portal Preto No Branco sobre contratação para prestação de serviço, de Carlos Henrique Vieira Martins, também nomeado Gerente II da Secretaria Municipal de Finanças, a Prefeitura de Juazeiro resolveu exonerar o comissionado ao cargo.
Em uma publicação no Diário Oficial da última sexta-feira (30) a gestão municipal reconheceu o erro e considerou o “princípio da autotutela, consoante disposição expressa no art. 53 da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, assim como o expresso nas Súmulas 473 e 346 do STF, pelo qual, observado a qualquer tempo, vício ou erro no ato, deve a Administração Pública revogá-lo ou mesmo anulá-lo”.
Deste modo, foram “anulados os efeitos jurídicos e legais do Decreto nº 1.168, de 26 de março de 2021, que nomeia o Sr. CARLOS HENRIQUE VIEIRA MARTINS para o cargo em comissão de Gerente II, Simbologia DAS-8, vinculado à Secretaria de Finanças”.
Na ocasião da publicação, nossa redação encaminhou um pedido de esclarecimento a Ascom da Prefeitura de Juazeiro, mas não obteve resposta ao questionamento.
Confira exoneração:
Entenda o caso:
No último dia 26 de março, Carlos Henrique Vieira Martins foi nomeado para o cargo de Gerente II da Secretaria Municipal de Finanças. Dois dias antes, em 24 de março, o nomeado foi também contratado para prestar serviço na área de Vigilância Eletrônica, segundo constou no Diário Oficial do Município.
O valor mensal do contrato para prestação do serviço é de R$ 6.800.
Chamou atenção da nossa equipe de reportagem, o fato da prefeitura contratar serviço de uma pessoa que tem cargo comissionado na gestão municipal, o que, segundo advogados consultados pelo PNB, configura ato de improbidade.
De acordo com a Lei 8666, que rege a administração pública, no seu artigo 9o “não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
(…)
III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
“Estão errando no óbvio. O Ministério Público deve ser acionado, pois é claramente um ato de improbidade. Essa prática vem se repetindo na atual gestão e a prefeita deve ficar mais atenta para não haver consequências graves que atinjam a gestora”, alertou o profissional, fonte do PNB.
Da Redação



