No último dia 7 de julho, a Companhia de Segurança, Trânsito e Transporte (CSTT) entregou ofício à empresa responsável pelo transporte coletivo, em Juazeiro, solicitando a volta imediata das tarifas de transporte coletivo e distrital para os valores anteriores, determinados no decreto 034/2018.
A decisão judicial, revogando o aumento, foi proferida no dia 28 junho pela Terceira Câmara Cível de Salvador, após recurso da Procuradoria Geral do Município.
Porém, até o momento, a empresa Joafra, única que presta o serviço no município, não está cumprindo a decisão. Na tarde desta terça-feira (12), uma usuária questionou o descumprimento da decisão judicial.
“Hoje pela manhã usei o transporte coletivo urbano JOAFRA/JOALINA, e me deparei com a passagem do mesmo valor do aumento 4,60 em 19 de Maio. Paguei 4,00 e fiquei aguardando o troco, no entanto o motorista me cobrou a diferença, pois segundo ele, o valor continua 4,60, e foi o que paguei. Após passar pela catraca e conversar com outros passageiros fui informada por eles que a empresa não está cumprindo o decreto 034/2018, onde diz que a passagem voltaria ao seu valor anterior de 3,70, como foi noticiado nos blogs, inclusive o PNB, assim como na página da prefeitura”, relatou.
Ela também criticou o serviço prestado pela empresa, uma reclamação constante dos usuários.
“Eu uso transporte coletivo esporadicamente, mas fico pensando nos trabalhadores que usam todos os dias como único meio de transporte, pagar um preço absurdo, por um serviço de má qualidade, com ônibus lotados, uma frota velha, e assistindo a empresa passar por cima da lei. Realmente não sei se já é de conhecimento da prefeitura o não cumprimento do decreto, ou se a empresa recorreu. Só soube por usuários da linha Residencial, a que usei, que o decreto nunca foi cumprido pois o “Leãozinho” não aceitou”, criticou a usuária.
Nós entramos em contato com a Companhia de Segurança, Trânsito e Transporte (CSTT), e a companhia esclareceu que “a empresa de transporte coletivo da cidade recebeu uma ordem judicial de caráter imediato para que o preço das passagens voltasse para o seu valor anterior. Portanto, cabe a empresa cumprir a ordem, o que deveria ter acontecido desde que receberam a solicitação. Como órgão fiscalizador, a CSTT entregou o ofício, pedindo o cumprimento da lei”, informou a CSTT.
Aumento
A empresa Joafra anunciou o aumento em 19 de maio passado, após uma decisão judicial favorecendo a empresa Setranvasf, que manifestou a intenção de reajustar o valor da passagem, alegando a reposição inflacionária e custos com a manutenção da frota. A liminar autorizou o reajuste do valor do bilhete para R$ 4,70 (linhas urbanas) e R$ 5,60 (linhas distritais).
A Procuradoria Geral do Município recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça da Bahia determinou que o preço da tarifa voltasse ao valor anteriormente praticado.
“A Companhia de Segurança, Trânsito e Transporte (CSTT) entregou, nessa quinta-feira (7), um ofício à empresa responsável pelo transporte coletivo solicitando a volta imediata das tarifas de transporte coletivo e distrital para os valores anteriores, determinados no decreto 034/2018. A decisão concedida pela Terceira Câmara Cível de Salvador revogando o aumento foi deferida em 28 de junho, e o município está aguardando o cumprimento”, informou a gestão municipal.
Redação PNB