Na tarde desta terça-feira (18), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou as prefeituras e empresas concessionárias do transporte público a disponibilizar de forma gratuita e voluntária, ônibus para os usuários no dia 30 de outubro, segundo turno das eleições.
A medida tem o objetivo de viabilizar a garantia constitucional do direito de voto, e segundo a decisão a prática não pode levar a punição de prefeitos e gestores por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa.
Veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte dos eleitores, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para coibir eventuais abusos de poder político.
O ministro Barroso ressaltou ainda que não pode haver qualquer discriminação de posição política no serviço.
No primeiro turno das eleições, o município de Petrolina, de forma voluntária, disponibilizou o transporte público gratuito para os usuários. Em Juazeiro não houve gratuidade do serviço.
Redação PNB



