STF reconhece que Guardas Municipais podem atuar como autoridades de trânsito

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Na segunda-feira (3) um decreto publicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, de forma unânime, que as guardas municipais podem atuar como autoridades de trânsito.

A decisão põe fim no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava a atuação das corporações no trânsito.

A ação é de 2017 e foi movida pela Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil (AGTBRASIL), que pretendia a declaração de inconstitucionalidade da Lei 13.022 e de outras legislações que atribuíam às Guardas Municipais a competência de atuar no trânsito.

Na decisão, o tribunal disse que “acolheu a presente ação direta e julgou improcedente o pedido, reconhecendo a constitucionalidade da Lei Federal 13.022, de 8 de agosto de 2014, que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023”.

Redação PNB

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