Juazeiro-BA: Homem ateia fogo em companheira, que morre após 9 dias internada

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Segundo informações da polícia, mais um feminicídio foi registrado em Juazeiro-BA. Desta vez, a vítima foi  Ana Sheilla Alves de Siqueira,  de apenas 32 anos, que residia no projeto de irrigação Maniçoba.

De acordo com as informações, no dia 10/03/2017 o companheiro da vítima, que não teve o nome divulgado, jogou combustível e depois ateou fogo nela. Ana Sheilla chegou a ser socorrida com vida para um hospital da região.

A vítima deu entrada na unidade hospitalar com 85% do corpo queimado. Após 9 dias internada, Ana Sheilla acabou não resistindo aos ferimentos indo a óbito ontem (19).

Ainda de acordo com as informações, no momento do crime o companheiro da vítima também ficou queimado e está está internado em estado grave no setor de queimados de um hospital da região.

O Crime de Feminicídio

Feminicídio significa a perseguição e morte intencional de pessoas do gênero feminino, e é classificado como um crime hediondo no Brasil. Este crime se configura quando é comprovada que a causa do assassinato é sobretudo por questões de gênero, ou seja, quando uma mulher é morta simplesmente por ser mulher.

É motivado pelo ódio, pelo desprezo e pelo sentimento de perda da propriedade sobre a mulher em uma sociedade machista, marcada pela desigualdade de gênero. Muitas mulheres sofrem com a violência doméstica, em que os agressores são companheiros e ex-companheiros que se aproveitam do fato de conhecer sua rotina e saber como invadir sua propriedade.

Segundo o Mapa da Violência, dos 4.762 homicídios de mulheres registrados em 2013, 2.394, isso é, 50,3% do total foram cometidos por um familiar da vítima. Já 1.583 dessas mulheres foram mortas pelo parceiro ou ex-parceiro, o que representa 33,2% do total de homicídios de mulheres cometidos no ano de 2013.

Para tentar impedir os crimes contra as pessoas do gênero feminino, a ex-presidente do Brasil, Dilma Rousseff, sancionou a Lei 13.104, em 9 de março de 2015, conhecida como a Lei do Feminicídio. A lei altera o Código Penal (art.121 do Decreto Lei nº 2.848/40), incluindo o feminicídio como uma modalidade de homicídio qualificado, entrando no rol dos crimes hediondos.

A lei estabelece que existem razões de gênero quando o crime envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher.

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