Uma moradora de Juazeiro, município do norte da Bahia, entrou em contato com o Portal Preto no Branco para denunciar um suposto caso de maus-tratos a animais no Horto Salitre. Segundo ela, que preferiu não ser identificada, seis cachorros ficam amarrados durante todo o dia em um pé de árvore, distante da casa dos donos, e passam longos períodos sem alimentação.
“Esses cachorros passam o dia inteiro amarrados, longe da casa dos donos. Ficam o dia todo com fome e só comem quase à noite. Sem contar que há um cachorro com problema no ouvido e um filhote. O dia inteiro amarrados e com fome, isso é desumano”, relatou.
Crime
De acordo com a Lei 9.605/98, artigo 32, é crime praticar maus-tratos contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos. Várias condutas podem caracterizar os crimes, tais como abandonar, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros.
Hoje, a legislação prevê pena de três meses a um ano de detenção para quem pratica os atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal – o que foi mantido no novo projeto.
Como denunciar?
Ministério Público Federal
A denúncia de prática maus-tratos contra animais pode ser feita diretamente ao Ministério Público, que tem autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais.
Polícia Militar
Número 190 deve ser acionado em casos de necessidade imediata ou socorro rápido. O 190 está disponível de forma gratuita em todo o território nacional.
Delegacias de polícia
O boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer delegacia de polícia, inclusive eletronicamente em alguns estados.
Redação PNB



