MPBA aciona Estado da Bahia e empresa por demolição de prédio histórico em Juazeiro

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O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) ajuizou, no último dia 5, uma ação civil pública contra o Estado da Bahia e uma empresa de engenharia em razão da demolição considerada irregular de um imóvel de valor histórico e cultural em Juazeiro, no norte do Bahia.

O prédio, conhecido como antigo depósito da Empresa Baiana de Alimentos (Ebal) e popularmente chamado de “Cesta do Povo”, integrava o conjunto arquitetônico da antiga Companhia de Navegação do São Francisco, símbolo do período da navegação a vapor na região do São Francisco.

Proteção legal e demolição

De acordo com a promotora de Justiça Heline Esteves, o imóvel era protegido pela Lei Municipal nº 1.667/2002, por estar incluído no inventário arquitetônico municipal. A legislação proíbe a destruição ou alteração de bens inventariados sem autorização prévia do poder público competente.

Conforme consta na ação, a demolição ocorreu entre os dias 26 e 27 de março de 2023, com a finalidade de viabilizar a construção de uma nova unidade da Polícia Militar no local. No entanto, segundo o MPBA, a derrubada foi realizada antes da obtenção de licença municipal e sem diálogo com os órgãos responsáveis pela proteção do patrimônio histórico.

Perda irreversível

Laudo técnico elaborado pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do MPBA (Nudephac) apontou que a destruição provocou perda irreversível da memória coletiva e do valor arquitetônico local, além de comprometer a integridade do conjunto histórico existente na área.

Ainda segundo o Ministério Público, houve tentativa de solução extrajudicial do caso, mas não foi possível chegar a um acordo com os responsáveis.

Pedido de urgência

Na ação civil pública, o MPBA solicita, em caráter de urgência, a suspensão imediata de qualquer obra ou intervenção no terreno, com o objetivo de preservar as fundações remanescentes e possibilitar eventual reconstrução fiel do imóvel.

Entre os pedidos apresentados à Justiça, está a obrigação de que o Estado da Bahia e a empresa responsável promovam a reconstrução do prédio, respeitando as características originais de altura e dimensões, sob supervisão técnica especializada.

Redação PNB

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