A partir desta segunda-feira (4), passam a valer no país as novas regras previstas na Lei 15.397/2026, que endurece as penas para crimes de furto, roubo, receptação e estelionato, além de ampliar a punição para delitos praticados no ambiente virtual. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor.
Entre as principais mudanças está o aumento da pena para o crime de furto, que agora passa a variar de um a seis anos de reclusão. Antes, o limite máximo era de quatro anos. No caso do furto de celulares, a legislação também ficou mais severa, a prática deixa de ser tratada como furto simples e passa a ter pena de quatro a dez anos de prisão.
A lei também endurece a punição para crimes cometidos por meio eletrônico, que podem chegar a até dez anos de reclusão, anteriormente, o limite era de oito anos. Já o crime de estelionato, bastante associado a golpes financeiros e fraudes, passa a ser punido com reclusão de um a cinco anos, além de multa.
Outro ponto de destaque é o aumento da pena para receptação de produtos roubados, que agora varia de dois a seis anos de prisão e multa. Antes da mudança, a pena ia de um a quatro anos.
Nos crimes de maior gravidade, como o roubo seguido de morte, a legislação também ficou mais rígida: a pena mínima passa de 20 para 24 anos de reclusão.
A nova lei ainda trata da interrupção de serviços de telecomunicações. A conduta, que antes era punida com detenção de um a três anos, passa agora a ser considerada crime de reclusão, com pena de dois a quatro anos.
O texto prevê ainda agravantes. As penas poderão ser dobradas caso os crimes sejam cometidos durante situações de calamidade pública ou envolvam destruição ou roubo de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.
Redação PNB



