UNEB de Juazeiro lança nota de repúdio à lei que proíbe discussões de gênero nas escolas de Petrolina-PE

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(foto: reprodução/internet)

A Universidade do Estado da Bahia (UNEB) Campus III Juazeiro lançou uma nota de repúdio contra a aprovação, pela Câmara Municipal de Petrolina através do Projeto de Lei 132/2017, que proíbe atividades pedagógicas que visem a reprodução do conceito de “ideologia de gênero”, em salas de aula das escolas da rede municipal e da rede privada de Petrolina.

Nota UNEB

 

O Departamento de Ciências Humanas (DCH), da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), Campus III, Juazeiro, repudia a aprovação da Lei 132/2017, realizada no último dia 7 de dezembro pela Câmara Municipal de Petrolina (PE), que “proíbe as atividades pedagógicas que visem à reprodução do conceito de IDEOLOGIA DE GÊNERO, na grade de ensino da rede municipal e da rede privada de Petrolina”. Em um claro retorno à censura, a Lei ainda proíbe nas bibliotecas municipais “a exposição e distribuição de quaisquer livros didáticos ou não que versem ou se refiram sobre ideologia de gênero, diversidade sexual e educação sexual”.

Essa lei, proposta pelo vereador Elias Jardim (PHS), idêntica a outras apresentadas em diversas câmaras municipais brasileiras, impõe o veto a abordagem das questões de gênero em sala de aula, que inclui a luta das mulheres por seus direitos, a discussão sobre o machismo e o direito da população LGBT entre outras questões. Queremos deixar claro que a aclamada “Ideologia de Gênero” não existe. Não há uma ideologia sendo imposta nas escolas e em outras instituições. O que temos é um conjunto de conquistas e direitos de homens, mulheres e LGBTs que querem extinguir,
provocando um grande retrocesso às discussões identitárias e acadêmicas, violando a liberdade de expressão e implantando a censura, proibida constitucionalmente, como explicitado no Artigo 220, parágrafo 3º.: é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”

Trata-se de um debate que o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou inconstitucional, pois é papel da União legislar sobre diretrizes educacionais e normas gerais de ensino. Propostas como essas, além de tentar negar um debate sobre dimensões fundamentais da vida humana violam o princípio constitucional da proteção integral da criança e do adolescente, como afirmou o ministro Luís Barroso em sua decisão sobre leis que proíbem o ensino de gênero nas escolas.

Departamento de Ciências Humanas do campus III, Juazeiro, da Universidade do Estado da Bahia

Juazeiro, 18 de dezembro de 2017

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