Parceria entre PNB e Procon socializa informações sobre Direitos do Consumidor: Veja dicas

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O Palavra de Mulher na web, apresentado por Sibelle Fonseca, recebeu nesta terça-feira (27), o coordenador executivo do Programa de Defesa do Consumidor (Procon) de Juazeiro, Ricardo Penalva.

Através de uma parceria firmada entre o programa, o Portal Preto no Branco e o Coordenador do órgão, os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, serão discutidos quinzenalmente, socializando informações.

Confira as dicas que Ricardo Penalva repassou para a audiência:

Ovos de páscoa

“Além da validade, é importante verificar a qualidade do produto, ver a consistência do ovo, se não está quebrado, violado, ver onde está sendo armazenado, pois ele não pode estar em local com umidade ou luminosidade excessiva. Tem que estar observando tudo isso. Sobre os ovos de páscoa que têm brinquedo, tem que averiguar a faixa etária que está destinada o brinquedo, para não comprar um em que a faixa etária não é adequada”.

“O ovo de páscoa é um produto não durável e que tem um prazo de 30 dias de garantia, caso aconteça algum problema. Se tiver algum defeito, ele (o consumidor) deve efetuar a troca.”

Nota fiscal e preços

“Efetuou a compra, guarde a nota fiscal. É importante! Você só vai ter direito a qualquer ressarcimento, troca ou indenização, com a nota fiscal em mão. O consumidor tem que exigir, mas o comerciante tem obrigação de dar a nota fiscal.”

“Todo produto que o consumidor tem acesso, tem que está precificado. Inclusive, nas vitrines. Quando existe uma diferença do preço que está no produto ou na gôndola (estante), ou mesmo no caixa, o que vale é o menor preço.”

Prejuízos por queda de energia

“Qualquer oscilação de energia que venha danificar algum aparelho eletrônico, o consumidor tem o prazo de 90 dias para entrar em contato com a empresa fornecedora. A denúncia pode ser verbal, escrita, por telefone, pessoalmente, não importa, mas para notificar a empresa, precisamos da denúncia. A empresa fornecedora de energia elétrica tem o prazo de 10 dias para fazer a perícia do produto e avaliar o aparelho. Após isso, a empresa fornecedora tem um prazo de 15 dias para mandar um laudo técnico, por escrito, informando o que aconteceu, se foi por conta da oscilação ou queda de energia. Após a confirmação do dano, a empresa vai ter 20 dias para efetuar a restituição ou o conserto do produto.”

“Os prazos têm que ser observados. No caso dos eletrodomésticos que são utilizados para o armazenamento de alimentos, o prazo de verificação é de um dia útil.”

Compras em dinheiro ou cartões de débito e crédito

“A legislação fala que na compra em dinheiro ou no cartão, pode haver preços diferentes, assim como nas compras no débito ou crédito. Fica a critério dos comerciantes. O comerciante tem que deixar isso visível para o consumidor, que não pode ser pego de surpresa e nem informado disso na hora do pagamento. Isso tem que está em um cartaz ou folheto, informando todas essas variações de preço. Não pode ser verbal, tem que está escrito.”

Cinema

“O cinema não pode obrigar o consumidor a efetuar a compra dos produtos alimentícios da empresa. É prática abusiva, venda casada. Mas tem que observar as especificações de segurança do local.”

Cuidado!!!

“Depois que efetua a compra, fica difícil comprovar que não foi o consumidor que violou a embalagem. Tem que ter esses cuidados antes. Antes de efetuar a compra de qualquer produto, teste. É um direito do consumidor.”

Confira o programa na íntegra

Da Redação

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