Preto no Branco

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Bolsonaro veta parte do perdão a dívidas tributárias de igrejas

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O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar, parcialmente, uma proposta aprovada no Congresso que perdoava dívidas tributárias de igrejas. A lei foi publicada na edição desta segunda-feira (14) do “Diário Oficial da União”.

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional mas, com o veto parcial, nem tudo entrará em vigor. O projeto previa, para as igrejas:

isenção do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
anistia das multas recebidas por não pagar a CSLL.
anistia das multas por não pagamento da contribuição previdenciária.

Desses três pontos, Bolsonaro manteve apenas o item 3. Os outros dois foram vetados porque, segundo o governo, a sanção poderia ferir regras orçamentárias constitucionais.

Em material divulgado na noite deste domingo (13), o governo afirma que o presidente Jair Bolsonaro “se mostra favorável à não tributação de templos de qualquer religião”.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, no entanto, o projeto teria “obstáculo jurídico incontornável, podendo a eventual sanção implicar em crime de responsabilidade do Presidente da República”.

Esse perdão tinha sido incluído em um projeto de lei sobre outro tema, não relacionado a igrejas e templos. O trecho foi sugerido pelo deputado David Soares (DEM-SP), filho do religioso RR Soares, sob a justificativa de que o pagamento de tributos penaliza os templos.

Bolsonaro quer derrubada do veto
Em uma publicação em rede social, na noite deste domingo, Jair Bolsonaro defendeu que o próprio veto seja derrubado no Congresso Nacional.

Isso porque segundo o presidente, ao contrário dele, os parlamentares não teriam que se preocupar com as implicações jurídicas e orçamentárias de seus votos.

“Por força do art. 113 do ADCT, do art. 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias e também da Responsabilidade Fiscal sou obrigado a vetar dispositivo que isentava as Igrejas da contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), tudo para que eu evite um quase certo processo de impeachment”, diz Bolsonaro na postagem.

“Confesso, caso fosse Deputado ou Senador, por ocasião da análise do veto que deve ocorrer até outubro, votaria pela derrubada do mesmo”, prossegue.

“O Art 53 da CF/88 diz que ‘os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos’. Não existe na CF/88 essa inviolabilidade para o Presidente da República no caso de ‘sanções e vetos'”, diz o presidente.

Bolsonaro afirma na postagem que deverá encaminhar ao Congresso ainda nesta semana uma proposta de Emenda à Constituição (PEC) com “uma possível solução para estabelecer o alcance adequado para a a imunidade das igrejas nas questões tributárias”.

O post não detalha qual seria essa solução.

O que foi mantido
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, Bolsonaro sancionou o item que “confirma e reforça” que pagamentos feitos pelas igrejas a ministros e membros das congregações não são considerados remuneração. Isso significa que eles não estão sujeitos à contribuição previdenciária.

O governo defende que isso já estava estabelecido na Lei 8.212, de 1991, e que o novo texto apenas reforça esse entendimento. Com isso, segundo o Planalto, a Receita Federal poderá anular multas que tenham sido aplicadas por esse motivo.

O parágrafo citado pelo governo foi incluído na lei em 2000 e diz:

§ 13. Não se considera como remuneração direta ou indireta, para os efeitos desta Lei, os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado.

Ao defender o veto total ao perdão das dívidas (veja abaixo), o Ministério da Economia indicou que igrejas e templos acumulam, entre outras pendências, R$ 868 milhões em débitos previdenciários.

O parecer da área econômica não esclarece se, da forma como foi sancionada, a nova lei dá anistia a todo esse valor.

Economia recomendou veto
Nesta semana, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão ligado ao Ministério da Economia, recomendou ao governo, em parecer, o veto ao perdão de dívidas tributárias das igrejas.

“Não parece ser possível ao legislador, diante do princípio da isonomia e da capacidade contributiva, que desonere ou renuncie à receitas públicas sem estar albergado em valores de envergadura constitucional, que parecem não se mostrarem presentes no caso”, afirmou o órgão no parecer.

Atualmente, a lei prevê que somente a prebenda (remuneração paga ao líder religioso, como o pastor), seja isenta da contribuição. A legislação não trata especificamente das pessoas que atuam em outras funções nas igrejas – e que, em tese, estão sujeitas à contribuição previdenciária.

Os defensores da anistia e da isenção da CSLL argumentam que igrejas são livres do pagamento de impostos no Brasil.

No entanto, para o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita (Sindifisco Nacional), Kléber Cabral, a contribuição sobre o lucro incide sobre atividades que as igrejas executam e que não fazem parte da finalidade original dos templos religiosos.

“Algumas igrejas se organizaram como verdadeiras empresas, acabam tendo outras atividades que muitas vezes não estão relacionadas à atividade da igreja e envolvendo as pessoas responsáveis pela condução da igreja, pastores, missionários etc. Essas outras rendas devem ser tributadas, aí que aparece a contribuição social sobre lucro líquido”, afirma.

“A princípio, a igreja não tem lucro e não haveria razão pra ela pagar a Contribuição Social sobre Lucro Líquido. Mas as autuações, quando ocorrem, é quando há desvio de finalidade na atividade da igreja”, diz.

Para o Sindifisco, a proposta causaria uma “perda na arrecadação de centenas de milhões de reais por ano”, e a conta acabaria “sobrando para o restante da sociedade”.

G1

Agências do INSS retomam atendimento presencial a partir de hoje

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As agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retomam as atividades presenciais a partir de hoje (14) em todo o país. Nesta primeira fase de reabertura, somente os atendimentos agendados previamente serão realizados nas agências, incluindo, em alguns casos, a retomada da perícia médica previdenciária, que ocorrerá apenas em unidades específicas.

De acordo com o INSS, cerca de 600 agências estarão reabertas. O número representa menos da metade das unidades do INSS, mas corresponde às maiores agências, as que tem maior capacidade de atendimento. O governo deve divulgar ao longo da semana a lista completa das agências abertas, mas o segurado já pode consultar a informação no aplicativo Meu INSS ou no telefone 135.

“As pessoas só devem ir às agências estando com agendamento prévio feito pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS. Qualquer dúvida pode ser tirada pelo 135 ou pelo chat Helô. dentro do aplicativo”, afirmou o presidente do INSS, Leonardo Rolim Guimarães, na última sexta-feira (11), ao anunciar a reabertura. O horário de funcionamento das agências será de 7h às 13h, de segunda a sexta.

“Um outro ponto importante que a gente precisa lembrar as pessoas é que não devem procurar agendamento para aqueles serviços que podem ser feitos de forma remota, por exemplo, uma aposentadoria, pensão, salário-maternidade. Esses serviços continuam sendo feitos remotamente”, acrescentou Rolim.

Procedimentos de reabertura
Além do número limitado de atendimentos, as pessoas que forem às agências devem usar máscaras e ter a temperatura corporal aferida por meio de termômetro infravermelho. Se for constatada temperatura acima de 37,5 graus, o segurado não poderá nem sequer entrar na agência, e ainda será orientado a procurar um serviço médico.

As orientações incluem chegar pouco antes do horário marcado, para evitar a formação de filas, e manter o distanciamento mínimo de um metro das outras pessoas. Servidores do INSS usarão equipamentos de proteção individual durante os atendimentos. No caso das agências que contarão com o serviço de perícia médica previdenciária, houve um reforço ainda maior nos protocolos de higiene.

Entre os serviços que poderão ser realizados presencialmente estão o cumprimento de exigência, avaliação social, justificação administrativa ou social (caso em que a pessoa precisa levar um documento para comprovar tempo de serviço que não não está no cadastro oficial), reabilitação profissional e perícia médica (apenas em algumas agências).

Antecipação de benefícios
Desde março, quando o atendimento presencial foi suspenso, o INSS informou que foram concedidas antecipações de 186 mil benefícios de Prestação Continuada (BPCs), pago a pessoas com deficiência, e 876 mil antecipações de auxílios-doença. Ainda segundo a autarquia, o governo reduziu a quantidade de requerimentos que estavam sob análise do INSS desde o início da pandemia.

Em junho do ano passado, quando a fila de requerimentos que dependiam de um parecer da autarquia chegou ao ápice, havia um total de 2,32 milhões de pedidos em análise. Em janeiro desse ano, a fila tinha caído 1,635 milhão. No início da pandemia, em março, quando o INSS fechou o atendimento ao público, houve uma nova redução, para 1,30 milhão. Hoje, essa fila está em 758 mil.

Apesar da redução do número de requerimentos sob análise do INSS, aumentou a quantidade de requerimentos em exigência, que são aqueles que dependem de uma informação complementar ou documento por parte do segurado. Atualmente, esses requerimentos somam 906 mil na fila.

Agência Brasil

Sorteio da Mega-Sena pode pagar R$ 6 milhões neste sábado (12)

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A Mega-Sena realiza neste sábado (12) mais um sorteio, que de acordo com a Caixa Econômica Federal deve pagar R$ 6 milhões para quem acertar as seis dezenas do concurso 2.294. O valor do prêmio principal, caso aplicado na poupança, renderia cerca de R$ 7 mil por mês.

O sorteio vai ser realizado no Espaço Loterias Caixa, no Terminal Rodoviário do Tietê, em São Paulo, às 20h.

Não é tão fácil ser um dos milionários contemplados com a Mega Sena. A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada. Por exemplo, quem opta pela aposta simples com seis dezenas, tem a chance de 1 em 50.063.860. Já para uma aposta com 15 dezenas (limite máximo), com o preço de R$ 17.517,50, a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 10.003, segundo a Caixa Econômica Federal.

As apostas podem ser feitas até às 19h (horário de Brasília) pelo valor mínimo de R$ 4,50, em qualquer lotérica do país.

Da Redação

Eleições 2020: conheça regras e saiba o que candidato e eleitor podem e não podem fazer

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Pouco mais de 147,9 milhões de eleitores estarão aptos a comparecer às urnas nos próximos dia 15 (primeiro turno) e 29 (segundo turno) de novembro para escolher 5.568 prefeitos, 5.568 vice-prefeitos e 57.942 vereadores em todo o Brasil, segundo informações da Corregedoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Noventa e cinco cidades têm mais de 200 mil eleitores e, por esse motivo, poderão ter segundo turno para definição do prefeito se, no primeiro, nenhum dos candidatos obtiver maioria absoluta (mais da metade dos votos válidos).

O tribunal estima que 750 mil candidatos disputarão as vagas de prefeito e vereador — não há eleições municipais no Distrito Federal.

Pelo calendário original da Justiça Eleitoral, o primeiro turno estava marcado para 4 de outubro e o segundo, para 25 de outubro. Mas, em razão da pandemia da Covid-19, o Congresso Nacional decidiu adiar o pleito.

Será a primeira eleição em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as vagas nas câmaras municipais – somente para as prefeituras.

Veja abaixo quais regras valerão para as eleições municipais de 2020.

Data da eleição
– Primeiro turno: 15 de novembro
– Segundo turno (onde houver): 29 de novembro

Cargos em disputa
– Prefeito
– Vice-prefeito
– Vereador

Coligações
– Candidatos a prefeito – podem formar coligações (alianças) com outros partidos para disputar as eleições.
– Candidatos a vereador – coligações estão proibidas para as eleições proporcionais (na eleição deste ano, para vereadores).

Candidaturas
– Cota – Cada partido deverá reservar a cota mínima de 30% para mulheres filiadas concorrerem na eleição.
– Idade mínima – A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.

Gastos de campanha
– Limites de gasto da campanha – As despesas de campanha devem respeitar um limite, que varia conforme o cargo disputado, a cidade e o turno da eleição. O candidato que descumprir o teto estará sujeito à multa e poderá responder por abuso do poder econômico. Esses limites são iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). São Paulo é a cidade com o maior limite de despesas — quase R$ 51,8 milhões para campanha de prefeito no primeiro turno e R$ 20,7 milhões no segundo turno; e R$ 3,6 milhões nas campanhas para vereador.
– Autofinanciamento – O candidato poderá usar recursos próprios para se autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo.
– Doações – Somente pessoas físicas podem fazer doações para campanhas eleitorais. As doações são limitadas a 10% da renda bruta do doador no ano de 2019.
– Arrecadação pela internet – Os candidatos poderão fazer arrecadação de recursos pela internet, por meio de cartão de crédito ou de débito. O doador será identificado pelo nome e pelo CPF. Para cada doação realizada, será emitido um recibo eleitoral.

Propaganda eleitoral
– Data de início – A propaganda eleitoral, inclusive na internet, é permitida a partir de 27 de setembro.
– Caminhada e carreata – De 27 de setembro até as 22h de 14 de novembro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
– Propaganda na internet – É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites.
– Impulsionamento de conteúdo na internet – Somente partidos, coligações ou candidatos podem fazer impulsionamento de conteúdo, que é o uso de ferramentas oferecidas por plataformas ou redes sociais para difundir o conteúdo a mais usuários e, assim, ter maior alcance. É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas. Não é permitido também contratar impulsionamento para propaganda negativa, como críticas e ataques a adversários. Empresas e eleitores não podem fazer impulsionamento de conteúdo. Tanto candidatos e partidos quanto eleitores estão proibidos de contratar serviço de disparo em massa de conteúdo.
– Telemarketing – É vedada a realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário, bem como por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.
– Propaganda no rádio e na TV – Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro. É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão.
– Propaganda ‘cinematográfica’ – Na propaganda eleitoral de TV e rádio, não podem ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.
– Propaganda eleitoral na imprensa – São permitidas, de 27 de setembro até a antevéspera das eleições (dia 13 de novembro), a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.
– Ofensa à honra ou à imagem – É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido ou coligação. Também incorre em crime quem for contratado para fazer isso.
– Propaganda proibida na rua – É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
– Propaganda permitida na rua – É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período entre 6h e 22h. Também é permitido colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.
– Propaganda em veículos – “Envelopar” o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) com propaganda eleitoral está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja microperfurado, ou colocar em outras posições adesivos que não passem de meio metro quadrado.
– Distribuição de brindes – Durante a campanha eleitoral, é vedado ao candidato ou comitê confeccionar e distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.
– Outdoor – É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
– Alto-falantes – O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido de 27 de setembro a 14 de novembro entre 8h e 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
– Cabos eleitorais – A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.
– Comícios – A realização de comícios e o uso de aparelhos de som serão permitidos de 27 de setembro a 12 de novembro entre 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá prosseguir até as 2h da manhã.
– Trio elétrico – É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
– Showmício – É proibida a realização de showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

Eleitor
– O que pode usar – É permitido a qualquer tempo o uso pelo eleitor de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes como forma de manifestar preferência por partido político ou candidato.
– Prisão – A partir de 10 de novembro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

Debates
– Critério – É permitida a realização de debates promovidos por rádios ou canais de televisão, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares.
– Prazos – Dia 12 de novembro é o último dia para a realização dos debates, admitida a extensão até as 7h de 13 de novembro.

Véspera da eleição
– Atividades permitidas – Até as 22h de 14 de novembro, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som.
– ‘Santinhos’ – Jogar no chão “santinhos” ou material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator a multa. O candidato beneficiado que tiver conhecimento da prática também poderá ser punido.

Dia da eleição
– Uso de máscara – obrigatório (quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser barrado na entrada).
– Álcool gel – eleitor deverá passar álcool em gel nas mãos antes e depois de votar.
– Horário de votação – o período de votação foi ampliado. Será das 7h às 17h, com horário preferencial de 7h às 10h para maiores de 60 anos
– Caneta – O TSE recomenda aos eleitores que levem a própria caneta para assinar o caderno de votações e que o eleitor permaneça pelo tempo mínimo necessário na seção.
– Crimes – Constituem crime, no dia da eleição o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet (podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente).
– Manifestação silenciosa – No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos.
– Aglomeração de apoiadores – Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.

G1

Aplicativo de pesquisa de preços é arma contra alta do arroz, diz Procon Bahia

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O aplicativo de pesquisa de preços disponível para celulares Android e iOS, o Preço da Hora Bahia, está sendo apontado pelo Procon-BA como uma alternativa eficaz para os consumidores diante da alta de alimentos que tem o arroz como o destaque do noticiário, mas atinge também itens como feijão, óleo de soja, carne e pão.

O órgão estadual de defesa do consumidor está atuando para identificar e punir abusos, mas aponta a boa e velha pesquisa como uma arma eficaz para promover a regulação do mercado, e indica o app que encontra em segundos as melhores ofertas para qualquer produto vendido no varejo em todos os municípios baianos, com base nas informações geradas pelas 3,2 milhões de notas fiscais eletrônicas emitidas diariamente na Bahia e armazenadas pela Secretaria da Fazenda do Estado (SefazBa).

O superintendente do Procon-BA e presidente da Associação Brasileira de Procons (Procons Brasil), Filipe Vieira, explica que, no caso do arroz, a Associação encaminhou ofício ao Ministério da Economia recomendando medidas como a revisão da taxação para importação deste e de outros produtos e a revisão da política cambial, além de estar atuando junto a entidades representativas dos produtores e do setor supermercadista. “Temos buscado identificar a raiz do problema para atuar de forma mais assertiva, pois o trabalho dos Procons também é o de orientar. Neste sentido entendemos que aplicativos como o Preço da Hora Bahia são uma ótima alternativa e podem ajudar o consumidor a encontrar os preços mais em conta e, ao comprar onde é mais barato, vai forçar quem vende caro a baixar o seu preço”.

O Procon-BA já vinha recomendando o Preço da Hora Bahia desde o lançamento da ferramenta pelo Governo do Estado, em abril. Para o órgão, é importante não apenas utilizar o app, que constitui um poderoso instrumento de economia nas mãos dos usuários, mas também solicitar sempre a nota fiscal, de forma a manter atualizado o sistema que pesquisa os preços a partir das informações armazenadas pela SefazBa.

Funcionalidades

Perto de chegar aos 300 mil usuários, o Preço da Hora Bahia, além de permitir a pesquisa em um raio de até 30 quilômetros de onde se localiza o usuário, em qualquer município do estado, traz uma série de outras funcionalidades, explica o diretor de Produção de Informações da Sefaz-BA, Jadson Bitencourt.

O usuário dispõe ainda de canais específicos para pesquisas em farmácias e postos de gasolina, mapa com as três melhores ofertas na região pesquisada e a possibilidade de se preparar listas de compras com até 40 itens, obtendo os cinco melhores preços na cidade. O app também mostra o histórico do preço médio dos produtos, no estabelecimento e na Bahia.

Da Redação

Após falhas no sistema, Univasf prorroga matrículas para semestre 2020.3 até amanhã (13)

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O prazo para efetuar a matrícula para o semestre letivo suplementar 2020.3 nos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) termina amanhã (13). A matrícula é facultativa para os discentes e poderá ser feita até as 23h59 pelo Sig@. O início das atividades acadêmicas está confirmado para segunda-feira (14), conforme estabelece o calendário acadêmico do semestre suplementar.

O período para realização da matrícula no semestre suplementar, previsto originalmente para 5 a 8 de setembro, foi estendido devido a uma falha no sistema logo no primeiro dia. De acordo com o secretário de Registro e Controle Acadêmico da Univasf, Marcelo Faria, essa falha gerou anomalias, inconsistências e incongruências no sistema, identificadas posteriormente pela equipe técnica da Superintendência de Tecnologia da Informação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), gestora do Sig@. Uma instabilidade na rede de internet da UFPE também contribuiu retardar a solução do problema.

O retorno oficial do procedimento ocorreu a partir das 19h da última quarta-feira (9), quando o Sig@ foi desbloqueado para acesso dos discentes. “Nos primeiros dez minutos de restabelecimento do sistema, foram registradas 350 matrículas. No entanto, as matrículas também estavam com algumas inconsistências bem como os acessos dos usuários, tanto de estudantes quanto de coordenações, ainda tinham falhas ou problemas. Isso aos poucos está sendo resolvido. Mas não impede que o aluno realize sua matrícula, que poderá ser feita até as 23h59 deste domingo”, informa o secretário.

Também houve mudança nas datas para o ajuste de matrícula pelos colegiados acadêmicos, que será realizado de 14 a 18 de setembro.

Quem pode se matricular

Podem se matricular para o período 2020.3 todos os estudantes que tinham vínculo com a instituição no semestre letivo 2020.1, mesmo aqueles que não estavam cursando componentes curriculares. A Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SRCA) da Univasf disponibilizou no Portal do Estudante material de apoio com vídeo, orientações gerais e calendário de matrícula para ajudar os discentes a realizar o procedimento.

Serão ofertadas disciplinas obrigatórias, optativas, eletivas e Núcleos Temáticos (NTs). Os estudantes devem estar atentos aos pré e co-requisitos exigidos ao escolher os componentes que irão cursar. A carga horária poderá ser composta por até 40 horas de atividades por semana. Todas as atividades serão ministradas remotamente e poderão ser realizadas de forma síncrona, assíncrona ou mesclando as duas modalidades.

O período letivo suplementar da Univasf foi aprovado por meio da Resolução Nº 14/2020, do Conselho Universitário (Conuni), na reunião extraordinária de 13 de agosto. Conforme o Calendário Acadêmico de 2020.3, as atividades letivas serão realizadas de 14 de setembro a 23 de dezembro de 2020.

Da Redação

Auxílio Emergencial: Caixa libera saques e transferências de novas parcelas para 7,6 milhões neste sábado

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A Caixa Econômica Federal (CEF) libera neste sábado (12) saques e transferências de novas parcelas do Auxílio Emergencial, para 7,6 milhões de beneficiários do programa nascidos em outubro e novembro.

Estão nesse grupo todos os trabalhadores do Cadastro Único fora do Bolsa Família e os inscritos por meio do site ou aplicativo do programa aprovados até o sexto lote. As liberações para os trabalhadores do sétimo lote, e aqueles que foram aprovados em lotes anteriores mas tiveram os pagamentos reavaliados em agosto, terão saques liberados mais tarde.

Todos já podiam usar os recursos para pagamento de contas e compras por meio do cartão virtual.

O pagamento da quinta parcela do benefício para os trabalhadores que fazem parte do Bolsa Família foi concluído no dia 31 de agosto.

VEJA QUEM PODE SACAR A PARTIR DESTE SÁBADO:
Trabalhadores do Cadastro Único e inscritos via site e app, nascidos em outubro e novembro poderão sacar ou transferir:

aprovados no primeiro lote poderão sacar a terceira e a quarta parcelas;
aprovados no segundo lote poderão sacar a segunda e a terceira parcelas;
aprovados no terceiro lote poderão sacar a segunda parcela;
aprovados no quarto lote poderão sacar a primeira e a segunda parcelas;
aprovados no quinto e sexto lotes poderão sacar a primeira parcela;
aprovados no primeiro lote, mas que tiveram o benefício suspenso, poderão sacar a terceira e quarta parcelas

Os trabalhadores podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do auxílio emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br.

G1

Covid-19: mais 5 leitos de UTI exclusivos para pacientes de Petrolina são inaugurados; taxa de ocupação é de 24,59%

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No boletim de ontem (11), onde confirmou mais 64 casos do novo coronavírus e mais uma morte, somando 4.749 casos e 87 óbitos pela doença, a Secretaria de Saúde de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, trouxe os números atualizados de ocupação dos leitos.Petrolina conta com mais 5 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) exclusivos para o atendimento de pacientes do município com a covid-19. As novas unidades ficam no Hospital Memorial e já estão disponíveis. Agora, Petrolina passa a contar com 61 leitos de UTI, sendo 20 abertos pela prefeitura em parceria com o Hospital Universitário (HU) e outros 6 no Hospital Neurocárdio.

Com isso, a taxa de ocupação geral dos leitos de UTI da rede pública nesta sexta-feira é de 24,59%. Dos 61 leitos disponíveis, 15 estão ocupados, sendo que 12 pacientes são de Petrolina e 3 de outras cidades da região. Já cerca de 5,75% – 8 dos 140 – dos leitos intermediários públicos estão ocupados: 7 são pacientes de Petrolina e 1 de outra cidade.

Leitos de UTI

No que se refere aos internamentos nas UTI’s em leitos públicos, os dados mostram que no Hospital Universitário, que possui 20 leitos exclusivos abertos pela prefeitura, não possui internamentos.

No Hospital Memorial, 1 dos 5 leitos está ocupado por 1 paciente de Salgueiro-PE (confirmado). Sobre os 5 leitos municipais no Memorial, nenhum está ocupado. No Neurocardio, 4 dos 5 leitos públicos estão ocupados por 2 pacientes de Petrolina (em investigação), 1 de Juazeiro (descartado) e 1 de Campo Formoso-BA (em investigação). Os seis leitos inaugurados pela gestão municipal exclusivos para pacientes da cidade no Neurocardio continuam desocupados.

Na Unidade de Pronto Atendimento Especializada (UPAE), dos 20 leitos disponíveis, 10 estão ocupados por pacientes de Petrolina (7 confirmados, 1 em investigação e 2 descartados). O Hospital Regional de Juazeiro não tem internamentos, o Hospital Salvador tem 1 paciente de Petrolina (descartado) internado e a Promatre tem 1 paciente de Petrolina (confirmado).

No que se refere aos leitos da rede privada, a prefeitura divulgou que na unidade da UNIMED não há internamentos. O Neurocárdio terminou o dia de ontem com 2 pacientes de Petrolina (1 confirmado e 1 em investigação) internados, além de 2 de Salgueiro-PE (confirmados), 1 de Ouricuri-PE (confirmado) e 1 de Juazeiro (confirmado).

O Hospital Geral e Urgência (HGU) não tem internamentos e o Hospital Memorial tem 1 paciente de Petrolina (descartado) internado. O Hospital Promatre não tem internações e o HRP Recife tem 1 paciente de Petrolina (confirmado) internado.

Leitos intermediários

Sobre os leitos públicos intermediários, segundo a secretaria, até ontem (11), no Hospital de Campanha Monte Carmelo, que possui 100 leitos, 3 pacientes de Petrolina (2 confirmados e 1 em investigação) estão internados. Na UPAE, dos 30 leitos disponibilizados, não há internações.

Já no Hospital Dom Malan, nos leitos infantis, 2 estão ocupados por 1 paciente de Petrolina (em investigação) e 1 de Dormentes-PE (em investigação). Nos leitos mulher, 1 está ocupado por paciente de Petrolina (confirmado).

HU-UNIVASF não tem internamentos. O HC do Estado tem 5 pacientes de Petrolina (4 descartados e 1 confirmado) internados, enquanto a Upa 24h tem 2 pacientes de Petrolina (em investigação). O Hospital Regional de Juazeiro possui 2 pacientes de Petrolina (confirmados), 1 de Afrânio-PE (descartado) e 1 de Santa Mª da Boa Vista-PE (descartado) e o HRFB de Ouricuri tem 1 paciente de Cabrobó-PE (confirmado).

O HEMOPE de Recife e o Hospital Promatre não têm internamentos.

Na rede privada, segundo a secretaria, a situação é a seguinte:

Hospital Geral e Urgência (HGU)
– 1 paciente de Petrolina (confirmado);
– 1 paciente de Lagoa Grande-PE (confirmado);

UNIMED
– 3 pacientes de Petrolina (em investigação);
– 1 paciente de Ouricuri-PE (confirmado);
– 1 paciente de Uauá-BA (confirmado);

Neurocardio
– 1 paciente de Petrolina (confirmado);

Hospital Memorial
– sem internamentos;

Promatre
– não informado;

*imagem ilustrativa

Da Redação

Bolsonaro e AGU se reúnem após STF exigir depoimento presencial sobre suposta interferência na PF

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O presidente Jair Bolsonaro se reuniu com o advogado-geral da União, José Levi, na tarde desta sexta-feira (11) para discutir a decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou depoimento presencial de Bolsonaro no inquérito sobre suposta interferência na Polícia Federal.

Até as 18h, a reunião não tinha terminado. Segundo a TV Globo apurou, o objetivo do encontro era avaliar possíveis cenários caso o governo decidisse recorrer do entendimento do relator do caso, ministro Celso de Mello.

O magistrado afirma que Bolsonaro não tem a prerrogativa de marcar horário, data e local para prestar esclarecimentos – nem de apresentar depoimento por escrito.

Isso porque, segundo o decano do STF, esses benefícios só valem para chefes de Poderes listados em processos como testemunhas. No caso apurado pela PF, o presidente aparece como investigado.

A decisão de Celso de Mello não define data e hora para o depoimento de Bolsonaro, que deve ser marcado pela Polícia Federal. O presidente tem o direito de permanecer em silêncio.

O inquérito
O inquérito, aberto em maio, tem como base acusações do ex-ministro da Justiça Sergio Moro. Bolsonaro nega ingerência na PF. A polícia pediu ao STF mais 30 dias para concluir a apuração do caso.

O ministro do STF também permitiu, na decisão desta sexta, que a defesa de Moro possa acompanhar o interrogatório e fazer perguntas ao presidente (leia mais abaixo).

Questionados sobre a decisão de Celso de Mello, tanto a AGU quanto o Palácio do Planalto afirmaram no fim da manhã que não comentariam.

O que diz Celso de Mello
Em um despacho recente, Celso de Mello já havia afirmado que o direito de depor por escrito e escolher data não se estende “nem ao investigado nem ao réu”.

Durante as investigações, a PF informou ao Supremo que quer ouvir o presidente sobre as acusações, e Celso de Mello, relator do inquérito, pediu à PGR que se manifestasse sobre o pedido. A PGR defendeu o direito de Bolsonaro escolher responder por escrito.

O decano do STF registrou no documento que tomou a decisão durante o período de licença médica — e que isso é expressamente previsto pela Lei Orgânica da Magistratura.

“Note-se, portanto, que o magistrado, ainda que licenciado por razões de saúde – e desde que inexista contraindicação médica (inocorrente na espécie) –, terá a faculdade, sem prejuízo da licença que continuará a usufruir, de julgar todos os processos que lhe hajam sido conclusos, para esse efeito, antes do início e gozo da licença médica que lhe foi concedida”.

Celso de Mello está em licença médica até o próximo dia 26. O gabinete do ministro esclareceu que a decisão sobre o depoimento já estava pronta desde 18 de agosto, quando ele teve que se afastar para uma cirurgia.

A Lei Orgânica da Magistratura prevê que magistrado licenciado “poderá proferir decisões em processos que, antes da licença, lhe hajam sido conclusos para julgamento”.

Defesa de Moro pode acompanhar
Celso de Mello também permitiu que a defesa do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro possa acompanhar o interrogatório e fazer perguntas ao presidente, seguindo entendimentos do STF sobre esse tipo de procedimento.

“Nesse contexto, determino seja assegurado ao coinvestigado Sérgio Fernando Moro o direito de, querendo, por meio de seus advogados, estar presente ao ato de interrogatório do Senhor Presidente da República a ser realizado pela Polícia Federal, garantindo-lhe, ainda, o direito de formular perguntas, caso as entenda necessárias e pertinentes.”

Para Celso de Mello, isso representa o amplo direito de defesa.

“Permitir-se o acesso formal do investigado (ou do acusado) aos demais coinvestigados (ou corréus), mediante reperguntas a eles dirigidas nos respectivos interrogatórios, representa meio viabilizador do exercício das prerrogativas constitucionais da plenitude de defesa e do contraditório.”

G1