Preto no Branco

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Preços dos produtos comercializados no Mercado do Produtor oscilam nesta segunda-feira (30)

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Quem pretende fazer as compras nesta segunda-feira (30), no Mercado do Produtor em Juazeiro vai encontrar o quilo da abóbora comum por R$ 0,80; a berinjela o quilo está sendo vendida por R$ 2,14; o quilo do jiló é vendido por R$ 2,00; o quilo do limão Tahiti custa R$ 1,50 e o quilo da coco verde está sendo vendido por R$ 0,38.

Os preços são resultado de uma pesquisa diária feita no comércio atacadista do entreposto municipal. O Mercado do Produtor de Juazeiro funciona de segunda a sexta-feira (das 2h ás 22h e aos sábados até ás 17h).

Confira a cotação completa

Ascom/AMA

Curso gratuito de fabricação de doces e geleias está com inscrições abertas em Petrolina

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(foto: divulgação)

Estão abertas a partir dessa segunda-feira (30) as inscrições para um curso gratuito de capacitação em fabricação de doces e geleias em Petrolina. Ao todo estão sendo ofertadas 50 vagas.

A capacitação tem carga horária de 20 horas e é destinada a pessoas que desejam seguir carreira como empreendedoras no setor de alimentação. Estão aptos a participar os candidatos que possuam o ensino fundamental completo e baixa renda comprovados.

As aulas acontecerão no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), localizado na Avenida Monsenhor Ângelo Sampaio, 267, no bairro Vila Eduardo. O inicio das aulas está previsto para o dia 21 de maio.

Serão formadas duas turmas: uma no turno da tarde, com aulas das 13h às 17 horas e outra a noite, das 18h às 22 horas, de segunda a sexta-feira.

Os interessados podem se inscrever através do site www.sempetq.pe.gov.br.

Para mais informações nos telefones (81) 3184-7865 e (81) 3184-7867.

Da Redação

Acompanhe os trabalhos da SESP para esta segunda-feira (30) em Juazeiro

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(foto: divulgação)

A Secretaria de Serviços Públicos (SESP) informa à população juazeirense a programação dos trabalhos relacionados à iluminação e limpeza dos espaços públicos para esta segunda-feira (30).

As equipes de mutirão de limpeza estão no bairro Pedra do Lord, BR 407 (Área do Atacadão) e Praça 1º de Maio (Santo Antônio); as equipes de varrição atendem hoje Alto do Alencar, Castelo Branco, Dom José Rodrigues, Terminal Rodoviário, João Paulo II, Piranga, Travessa da Maravilha, Avenida Projetada, e Ruas 0 e 01 (Alto da Maravilha), Cajueiro, Santo Antônio, Parque Lagoa de Calu, Área Central, Praças Pedro Pereira Primo, do Boi, Simões Filho e da Mônica, Avenidas Adolfo Viana, Flaviano Guimarães e Santos Dumont.

Em relação à iluminação pública, os bairros atendidos serão Country Clube, João Paulo II, São Geraldo, Coreia, Maringá, Nossa Senhora da Penha e no interior, distrito de Maniçoba. Qualquer solicitação de atendimento deve ser realizada pelo telefone (74) 3612 5411, e é necessário que a pessoa forneça o endereço completo e o número do telefone para que possa ser realizado o registro de protocolo.

Ascom/SESP

Inscrições para o processo seletivo do programa ‘Novo Mais Educação’ terminam hoje (30)

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Termina nessa segunda-feira (30) o prazo para que os candidatos interessados em ser voluntários do programa ‘Novo Mais Educação’, da Prefeitura Municipal de Petrolina, realizem a inscrição. Ao todo estão sendo ofertadas 112 vagas.

Podem participar do processo seletivo: graduados ou graduandos do curso de pedagogia, professores com formação em outras áreas da educação e com experiência com turmas de alfabetização ou ainda profissionais com escolaridade concluída até o normal médio no módulo magistério.

Cada assistente alfabetizador receberá o valor de R$ 150,00 por turma em que atuar, esse valor passa a ser de R$ 300,00 por turma caso o mesmo trabalhe em uma escola vulnerável, onde ele terá que passar 10h semanais em cada turma. A bolsa é dirigida para custos com alimentação e deslocamento do voluntário.

As inscrições podem ser feitas presencialmente na sede da Secretaria de Educação, localizada no Centro de convenções, 2° andar, das 8h30 às 13h.

O Programa Mais Alfabetização visa fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização dos estudantes regularmente matriculados no 1º e no 2º ano do ensino fundamental. Esse programa será efetivado com o propósito de garantir apoio adicional ao aluno em fase de alfabetização.

Clique aqui e confira o edital na íntegra

Da Redação

Artistas lançam manifesto contra Lei que prevê o fechamento de equipamentos culturais e tolhe a atividade artística em Petrolina

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(foto: divulgação)

Artistas profissionais e amadores, além de educadores e gestores de instituições que promovem a atividade artística em Petrolina, lançaram na última quinta-feira (26) um manifesto contra a Lei nº 3.012/2018, publicada na edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial do município.

De autoria do vereador Rodrigo Teixeira Araújo (PSC), a Lei proíbe o acesso de jovens menores de 18 anos em exposições de obras e espetáculos que contenham nudez, conteúdo devasso, libidinoso ou imoral, ainda que com a autorização dos pais. Como infração aos equipamentos culturais que descumprirem essa determinação ou não afixarem a proibição prevista na Lei, serão aplicadas multas de até 1000 UFM (Unidade Fiscal do Município), interdição do estabelecimento e cassação da licença de funcionamento.

No manifesto, os artistas argumentam que a Lei nº 3.012/2018 viola preceitos constitucionais básicos, como a liberdade de pensamento e expressão artística, extrapola a competência legislativa do município ao legislar sobre a proteção à infância e à juventude, faz uso de conceitos genéricos e indeterminados para se referir às obras, retira dos pais o poder de tutela sobre a educação de seus filhos para conferir aos órgãos fiscalizadores do município o poder de cerceamento da expressão artística, institui censura prévia e coloca o artista sob o julgamento moral e subjetivo de um fiscal ou censor.

“A perseguição à arte é um dos primeiros sintomas do estabelecimento de um clima de fascismo e ditadura no país”, afirma o documento. Uma petição pública de apoio aos artistas está disponível no link: www.peticaopublica.com.br/.

Segue a íntegra do manifesto:

Manifesto contra Lei que tolhe a atividade artística em Petrolina

Nós, cidadãos/ãs, profissionais e amadores/as da área artística e cultural, educadores/as de artes e gestores/as de instituições que promovem a atividade artística no município de Petrolina, vimos a público nos manifestar contra a Lei nº 3.012/2018, de autoria do vereador Rodrigo Teixeira Araújo (PSC), publicada no Diário Oficial do dia 25 de abril de 2018. A Lei, em cuja ementa afirma-se dispor “sobre a proibição do ingresso em exposição de obras de arte e espetáculos que disponham de conteúdo impróprio para crianças e adolescentes”, é um grave ataque a preceitos invioláveis, como a liberdade de pensamento e expressão artística, garantidos pela Constituição da República Federativa do Brasil.

Em seus quatro artigos e cinco parágrafos, a Lei desrespeita frontalmente o artigo 5° da Constituição, que, em seus incisos IV e IX, garantem o direito à livre “manifestação do pensamento” e à liberdade de “expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Além disso, extrapola a competência legislativa do município, em face da usurpação da competência geral estabelecida no artigo 24, inciso XV, da Constituição Federal, que afirma expressamente competir à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre a “proteção à infância e à juventude”. A Lei nº 3.012/2018, em essência, incorre em preocupante inconstitucionalidade formal.

Ademais, em seu artigo 1°, quando resolve dissertar sobre a proibição da entrada de crianças e adolescentes em exposições de obras de artes e espetáculos, repete enunciados já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sobre o acesso de crianças ou adolescentes às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária. Entretanto, faz uso de conceitos genéricos e indeterminados para se referir às obras, como “imoral”, “devasso” e “libidinoso”, causando insegurança à atividade artística ao instituir censura prévia e colocar o artista sob o julgamento moral e subjetivo de um fiscal ou censor. É relevante lembrar aos senhores parlamentares que noções de moralidade são definidas a partir da vinculação de um indivíduo a princípios religiosos, éticos e filosóficos de uma comunidade ou grupo social, isto é, variam de acordo com a formação individual do ser humano. Nesse contexto obscurantista, a Lei retira dos pais o poder de tutela sobre a educação de seus filhos para conferir aos órgãos fiscalizadores do município o poder de cerceamento da expressão artística, o que, além de inconstitucional, demonstra ser um movimento de criminalização da atividade artística por parte de setores conservadores da política local.

Avançando na análise da Lei, os artigos 2° e 3° afirmam que os estabelecimentos deverão fixar em local visível e de fácil acesso ao público aviso contendo a proibição prevista na Lei e que a infração acarretará ao infrator, proprietário ou responsável do espetáculo multa de até 1000 UFM (Unidade Fiscal do Município), interdição do estabelecimento e cassação da licença de funcionamento. Ou seja, mesmo usando termos indeterminados, genéricos e subjetivos, violando preceitos básicos da Constituição e extrapolando sua competência federativa, a Lei chega ao despropósito de ameaçar fechar estabelecimentos dedicados à livre expressão das atividades artísticas e culturais.

Ora, ao invés de propor Projetos de Lei que incentivem o desenvolvimento de atividades artísticas e culturais em um município tão carente de iniciativas desse tipo, o que a Câmara de Vereadores de Petrolina tem a oferecer aos artistas e ao respeitável público é a ameaça de fechamento dos poucos equipamentos culturais disponíveis para a livre expressão das artes. É ainda mais triste quando recordamos que o projeto de construção do Teatro Municipal de Petrolina se arrasta há quase duas décadas e a única Lei municipal que incentiva a produção artística, o Festival Geraldo Azevedo da Canção, não é cumprida há oito anos. Será que os vereadores de Petrolina estão preocupados com isso? O que têm feito para exigir a construção do Teatro e a realização do Festival? Quais Projetos de Lei de incentivo à produção artística foram aprovados nesta legislatura?

Ainda mais preocupante é saber que Leis como essa se repetem, inclusive com o mesmo texto, em diversas câmaras de vereadores de municípios brasileiros, como parte de uma crescente e obscura articulação nacional de parlamentares reacionários, cujos propósitos são os de perseguir a produção artística e a livre manifestação de pensamento, espalhar a censura prévia e colocar em xeque a nossa tão frágil democracia. O angélico argumento é sempre o mesmo: “proteger as crianças e adolescentes contra toda influência que contraria a moral e os bons costumes”, como justificou o parlamentar Rodrigo Teixeira Araújo.
A perseguição à arte é um dos primeiros sintomas do estabelecimento de um clima de fascismo e ditadura no país.

Precisamos reagir com veemência!

Assinam grupos:
Associação Raízes
Baque Opará
Cia Biruta
Coletivo Incomum de Dança
Coletivo Passarinho
Confraria 27
Clã Vira
Cia Balançarte
Experiment’ai
Núcleo Biruta de Teatro
Qualquer Um dos 2 Cia de Dança
TPA – Teatro Popular de Artes
Trup Errante

Ascom

TSE inicia cadastro de sites para financiamento coletivo de campanhas

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inicia nesta segunda-feira (30) o cadastramento de empresas e entidades com interesse em prestar o serviço de financiamento coletivo de campanhas eleitorais. O cadastramento é etapa obrigatória e deve ser feito exclusivamente por meio do preenchimento do formulário eletrônico que estará disponível na página dedicada ao assunto no portal da Corte na internet.

Também conhecido como crowdfunding ou “vaquinha virtual”, o financiamento coletivo é uma das novas modalidades de captação de recursos para campanhas criadas por lei depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, em 2015, a doação por parte de pessoas jurídicas com essa mesma finalidade. O entendimento foi fixado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.650.

Além de se cadastrar no TSE, para prestar o serviço, as empresas ou entidades arrecadadoras devem cumprir uma série de requisitos fixados pela Resolução TSE nº 23.553/2017, norma que disciplina a arrecadação e os gastos de recursos nas eleições. Entre os critérios de habilitação, figuram a identificação obrigatória de cada um dos doadores e dos valores das quantias doadas individualmente, além da forma de pagamento e da data em que ocorreu a respectiva doação.

A instituição a quem caberá a arrecadação também está obrigada a manter lista atualizada em seu site na Internet, com a identificação dos doadores e seus respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Os candidatos também deverão ser informados pelas prestadoras de serviço sobre as doações realizadas para suas campanhas.

As empresas ou entidades com cadastro aprovado pelo TSE estão autorizadas a arrecadar recursos a partir do próximo dia 15 de maio deste ano. No entanto, a liberação e o respectivo repasse dos valores arrecadados aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles tiverem cumprido os requisitos definidos na norma do TSE: requerimento do registro de candidatura, inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha.

Se houver desistência do candidato, os valores recebidos devem ser devolvidos aos respectivos doadores. Uma vez formalizado o registro de candidatura, quem vai concorrer no pleito de 2018 terá que informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por intermédio de financiamento coletivo. Essas informações devem ser prestadas mediante a inserção dessas informações no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), por meio do envio de relatórios de campanha a cada 72 horas, conforme prevê o artigo 50, § 2º da Resolução TSE nº 23.553/2017.

A partir de 15 de agosto, as empresas e entidades arrecadadoras também deverão informar à Justiça Eleitoral as doações recebidas e repassadas aos candidatos. Isso deve ser feito por meio do validador e do transmissor de dados que serão disponibilizados pelo TSE.

Bocão News

Após atentado, Prefeitura de Curitiba volta a pedir transferência de Lula

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(foto: reprodução/internet)

A prefeitura de Curitiba reforçou, na tarde deste sábado (28/4), o pedido de transferência do ex-presidente Lula da sede da Polícia Federal da capital paranaense. Em nota, o prefeito Rafael Greca (PMN-PR), afirma que o local “oferece riscos e transtornos à população”. Ele também destaca que a permanência de Lula em Curitiba “atrapalha a rotina e a prestação de serviços como a emissão de passaporte”.

O novo pedido ocorreu após tiroteio que deixou duas pessoas feridas no acampamento Marisa Letícia, instalado próximo à sede da Polícia Federal em Curitiba. Segundo a Procuradoria Geral do Município, o atentado da madrugada deste sábado motivou manifestações com barreira de fogo, que interrompeu o trânsito na região por horas.

A prefeitura fez o pedido pela primeira vez em 12 de abril. No documento, a procuradora Vanessa Volpi destacava o “risco grave de lesão a ordem e segurança pública”. Ela também afirmou: “O Município de Curitiba já exauriu as providências administrativas e judiciais”. A esse pedido, o Ministério Público Federal emitiu parecer contrário. A decisão apontou que “é difícil afirmar a existência de outro local no Estado do Paraná que possa garantir o controle das autoridades federais”.

Na última semana a Polícia Federal também protocolou um pedido de transferência. Segundo a PF, a manutenção de Lula no local tem gerado custos e transtornos. Os argumentos apontam riscos em relação às manifestações de 1º de Maio.

Lula cumpre a pena de 12 anos e um mês de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo que envolve triplex no Guarujá. Ele está instalado em cela especial de 15m². Desde que o ex-presidente foi preso, em 7 de abril, apoiadores fazem vigília em dois acampamentos ao redor da sede da Polícia Federal.

Correio Braziliense

Termina hoje o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda

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(foto: reprodução/internet)

Termina nesta segunda-feira (30) o prazo para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Até sábado (28), cerca de 4,9 milhões de contribuintes ainda não haviam acertado as contas com o Fisco. O prazo para entrega da declaração começou em 1º de março e vai até as 23h59 de hoje (30).

Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50. A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.

O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal.

A estimativa é que sejam enviadas 28,8 milhões de declarações até o fim do prazo.

Agência Brasil

STF decide nesta semana sobre fim do foro privilegiado a parlamentares

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar na quarta-feira (2) o julgamento sobre a restrição ao foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores. Até o momento, há maioria de oito votos a favor do entendimento de que os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça.

O julgamento começou no dia 31 de maio de 2017 e foi interrompido por dois pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, que será o próximo a votar. O relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello. Faltam os votos de Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

De acordo com o voto de Barroso, o foro por prerrogativa dos deputados, previsto no Artigo 53 da Constituição, deve ser aplicado somente aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. O voto do ministro também prevê que o processo continuará na Corte se o parlamentar renunciar ou para assumir um cargo no governo após ser intimado para apresentar alegações finais.

De acordo com professor da FGV Direito Rio Ivar Hartmann, coordenador do projeto Supremo em Números, a restrição ao foro privilegiado pode permitir que os julgamentos de questões penais que, obrigatoriamente, devem ser julgados pelos colegiados da Corte, sejam mais céleres, diante da menor quantidade de ações. Segundo o professor, devido ao acúmulo de processos, a maioria das decisões do STF são tomadas individualmente pelos ministros.

“Na parte que decide colegiadamente há um gargalo muito sério, nas turmas e no plenário,como essas ações de inquérito com foro que são decididas colegiadamente, tirá-las afetaria positivamente o colegiado”, disse Hartmann à Agência Brasil.

Agência Brasil