Preto no Branco

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Governo define limite para prestações do Minha Casa, Minha Vida

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A partir de agora, os participantes do Programa Minha Casa, Minha Vida, das faixas 1 e 2 nas modalidades urbana, rural e entidades sem fins lucrativos, pagarão parcelas máximas entre 10% e pouco menos de 15% da renda familiar na participação financeira do imóvel. As novas regras foram publicadas nesta quinta-feira (28) pelo Ministério das Cidades, no Diário Oficial da União.

Os beneficiários que têm renda familiar de até R$ 1.320 contribuirão com o valor do imóvel pagando parcelas de até 10% da renda familiar, sendo a prestação mínima de R$ 80. Para os beneficiários com renda familiar entre R$ 1.320 e R$ 4.400, as parcelas serão limitadas a 15%, menos R$ 66 desse valor. Os pagamentos dos imóveis pelos beneficiários serão feitos em até cinco anos, ou seja, em 60 parcelas.

A participação financeira do beneficiário é um dos valores que garantem o pagamento dos imóveis que integram o Minha Casa, Minha Vida. O governo, por meio dos Fundo de Arrendamento Residencial, Fundo de Desenvolvimento Social, do Programa Nacional de Habitação Urbana, participa com o subsídio de uma parte do valor total, que, a partir de agora, passa a ser o saldo restante do bem, para essas faixas de renda familiar em casos de habitações urbanas. As aquisições pelas modalidades rural e entidades sem fins lucrativos poderão ter as mesmas condições, em até 10% do total das unidades habitacionais contratadas pelo programa.

Ao participar, nesta quinta-feira (28), do Fórum Norte Nordeste da Indústria da Construção, o ministro das Cidades, Jader Filho, disse que, com a mudança, esse valor pode chegar a R$ 95 mil.

A portaria determina ainda que, além do subsídio, os beneficiários poderão usufruir dos descontos para habitação previstos na Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como o pagamento de uma entrada com esse recurso, o que diminuiria o valor da parcela.

Além dessa mudança, a portaria traz algumas medidas que já vinham sendo aplicadas nos novos contratos, mas ainda não estavam regulamentadas, como, a isenção de beneficiários do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada, além de pessoas que recebam a unidade por meio de assentamento ou atendimento em casos de calamidade pública, por exemplo. Para esses casos, o imóvel não pode ser vendido em um prazo de cinco anos.

Segundo informou Jader Filho, este ano, o Programa Minha Casa, Minha Vida já contratou 300 mil novas unidades habitacionais, quase a mesma quantidade do total de 380 mil contratadas no ano passado.A previsão é ultrapassar 450 mil novas unidades até o fim do ano.

O ministro destacou que esse número ainda sofreu o impacto do prazo legal para a retomada do programa, que só foi viabilizada em agosto. “A minha expectativa é que, no ano que vem, a gente supere ainda mais essa marca, haja vista que teremos um tempo maior para tornar essas unidades habitacionais uma realidade.”

Agência Brasil

STF decide que Congresso deve regulamentar a licença-paternidade

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (29) maioria de votos para determinar ao Congresso a aprovação de uma lei para garantir a implementação da licença-paternidade.Pela decisão, os parlamentares terão prazo de 18 meses para criar as regras do benefício. Caso não seja aprovado, a licença-paternidade deverá seguir as regras da licença-maternidade, que é de 120 dias.

Por 7 a 1, a maioria dos ministros votou para declarar a omissão do Congresso na regulamentação da licença para os pais, que foi garantida na Constituição, mas desde a promulgação não foi regulamentada.

A decisão da Corte foi tomada a partir de uma ação protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). O julgamento ocorre no plenário virtual e vai até 6 de outubro.

Pela modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento é aberto com o voto do relator. Em seguida, os demais ministros passam a votar até o horário limite estabelecido pelo sistema.

Agência Brasil

Com a presença do Comandante Geral, Polícia Militar entrega novas viaturas, em Juazeiro

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Na manhã desta sexta-feira (29), a Polícia Militar da Bahia realizou a entrega (PMBA) de novas viaturas que serão empregadas no policiamento da Região Norte.A solenidade que aconteceu na Orla II de Juazeiro foi presidida pelo Comandante-Geral, Coronel PM Coutinho, acompanhado do Coronel PM Valter Araújo, Comandante de Policiamento da Região Norte (CPR-N); do Coronel PM Robson Pacheco, Diretor do Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão (DEPLAN); do Coronel PM Antônio Carlos, Diretor do Departamento de Apoio Logístico (DAL).“O Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria de Segurança Pública (SSP) e da PMBA, dando continuidade ao processo de modernização da frota e melhoria da qualidade de trabalho, realizou mais uma entrega viaturas, desta vez, foram 16 (dezesseis) veículos quatro rodas, que serão empregadas nas ações do policiamento preventivo e ostensivo, trazendo assim mais segurança e paz à população de diversos municípios desta região,” informou o CPR-N.Foram contempladas as seguintes Unidades Operacionais: 6º Batalhão de Polícia Militar (BPM) / Senhor do Bonfim; 25ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) / Casa Nova; 45ª CIPM / Curaçá; 54ª CIPM / Campo Formoso; 73ª, 74ª, 75ª e 76ª CIPM / Juazeiro e 96ª CIPM / Sobradinho.O Coronel PM Coutinho falou sobre o empenho do Governo do Estado em modernizar a frota veicular e a aquisição de armamentos de última geração. Na oportunidade, agradeceu o empenho e o trabalho dos Policiais Militares da Região Norte, que vem atuando com alta produtividade, reduzindo os índices dos Crimes Violentos Letais e Intencionais e dos Crimes Violentos contra o Patrimônio.O Coronel PM Valter Araújo externou seus sinceros agradecimentos ao Governador Jerônimo Rodrigues, ao Secretário Marcelo Werner e Coronel PM Coutinho, pela a atenção dispensada para o fortalecimento das ações Policiais Militares na Região Norte-baiana. Ainda reafirmou o compromisso do efetivo norte-baiano de servir e proteger os sertanejos e visitantes, através do enfrentamento à criminalidade.

Ascom/CPR-N

Governo publica decreto que institui o concurso público unificado

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Brasília - 22.05.2023 - Foto Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil

 

O governo federal publicou nesta sexta-feira (29), no Diário Oficial da União (DOU) o decreto que institui o concurso público unificado. O documento traz as novas regras para a seleção de servidores públicos no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, de forma conjunta.O modelo de concurso unificado, desenvolvido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), prevê a realização simultânea das provas em todos os estados e no Distrito Federal.

O objetivo, segundo o decreto, é promover igualdade de oportunidades de acesso aos cargos públicos efetivos, por meio da padronização de procedimentos na aplicação das provas. A iniciativa também visa aprimorar os métodos de seleção de servidores públicos, “de modo a priorizar as qualificações necessárias para o desempenho das atividades inerentes ao setor público; e zelar pelo princípio da impessoalidade na seleção dos candidatos em todas as fases e etapas do certame.”

A adesão ao Concurso Público Nacional Unificado será realizada mediante assinatura de termo entre o órgão ou a entidade interessada e o MGI. Os custos com a realização do certame serão rateados entre os órgãos que aderirem à proposta.

O documento também prevê a criação de uma Comissão de Governança e de um Comitê Consultivo e Deliberativo. A primeira vai estabelecer as diretrizes e regras gerais para a realização do concurso unificado, definindo prazos e metas para a sua implementação.

A comissão será composta por representantes do MGI, responsável pela coordenação das atividades; da Advocacia-Geral da União (AGU); da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom); do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e da Escola Nacional de Administração Pública (Enap). A participação na comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Já o comitê será responsável por exercer a função de comissão organizadora do concurso unificado e por validar e aprovar os agrupamentos de cargos e os editais. O grupo será composto por um representante de cada um dos órgãos e das entidades que compõem a Comissão de Governança e dos órgãos e das entidades que aderirem ao concurso nacional. O documento diz ainda que o MGI vai editar normas complementares ao disposto no decreto.

Agência Brasil

“Pagamento somente no cartão de crédito e débito, é legal?”: Leitores questionam prática de uma academia de Juazeiro; PNB ouviu um especialista em Direito do Consumidor

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Leitores do PNB fizeram contato com nossa redação para questionar a medida adotada pela Academia SmartFit, recentemente instalada em Juazeiro, de aceitar somente pagamentos em cartão de crédito e débito. Segundo eles, o estabelecimento se nega a receber pagamentos em dinheiro.

“Isso não vai contra a legislação brasileira que diz que ninguém pode se recusar a aceitar pagamento em dinheiro? O que diz o Código de Defesa do Consumidor? Desta forma, eles tira o direito de quem não tem cartão de crédito ou de quem não quer usá-lo para este fim de frequentar a academia. Existe legalidade nesse tipo de ato?”, questionou a estudante Lara Santos, uma das leitoras que procurou o PNB.

Outro questionamento é sobre a prática de várias academias da cidade de ofertar apenas pacotes de serviços, com atividades como musculação, dança, artes maciais, entre outras e não individualizar os valores de cada modalidade.

“Parece que as academias de Juazeiro entraram em um acordo de cobrar por pacotes e não por modalidade. Ora, se eu quero fazer somente musculação, tenho que pagar somente por esta atividade, mas eles não disponibilizam o valor individual. Isso é legal?” questionou a estudante.

Nós ouvimos o advogado Ricardo Penalva, especialista em Direito do Consumidor, que afirmou se tratar de uma “prática abusiva.”

“A recusa em receber o pagamento das mensalidades em dinheiro é uma prática abusiva passível de multa, tendo em vista o desrespeito ao artigo 39, IX do Código de Defesa do Consumidor. Se não bastasse isso, tal recusa configura também uma contravenção penal, conforme inteligência do artigo 43 da Lei 3.688/41. Sendo assim, o estabelecimento comercial deve ser fiscalizado e multado, bem como seus responsáveis devem responder criminalmente pela infração”.

Sobre a prática de cobrar por pacotes, o especialista afirmou: “No que tange a disponibilização de apenas pacotes de serviços, tal prática configura uma venda casada, conforme previsão do artigo 39, I do Código de Defesa do Consumidor, devendo a empresa ser autuada e multada. A academia pode ofertar pacotes de serviços, que abrangem musculação, dança, artes maciais, etc., mas tem a obrigação também de oferecer tais serviços de forma individualizada, como preços individuais para cada modalidade, de forma a facilitar sua aquisição pelos consumidores.”

Nós procuramos a Academia SmartFit, mas não obtivemos resposta.

No site da empresa consta que o pagamento deve ser feito em Cartão de Crédito, cobrança recorrente (cobrança automática) e divulga as bandeiras: American Express, Mastercard, Diners, Elo, Visa e Hipercard.

Através de cartão de débito “só está disponível para cartões de débito Itaú, Bradesco, Inter e Banco do Brasil”.

“A opção por boleto está disponível para realizar o pagamento à vista do plano e o boleto pode ser gerado diretamente no totem que está na recepção da unidade. Ao gerar o boleto, você receberá um e-mail para realizar o pagamento. Se você ainda não é cliente e não possui nenhuma das formas de pagamento oferecidas pela Smart Fit, você pode realizar o pagamento do plano a vista, por boleto, solicitando a emissão nos totens das academias.
Se você já é cliente e seu pagamento foi rejeitado, acesse Espaço do Cliente e solicite um boleto para aquela mensalidade específica. Lembrando que essa opção é apenas uma exceção e não uma forma de pagamento mensal,” diz o comunicado.

Nós ouvimos o Dr. Ricardo Penalva sobre esta prática e o especialista disse que: “O artigo 39, IX do Código de Defesa do Consumidor informa que o fornecedor de produtos e serviços NÃO PODE recusar a venda de bens ou a prestação de serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ou seja, proíbe expressamente a recusa do recebimento do pagamento em dinheiro. No que se refere a possibilidade da emissão do boleto bancário, a grande questão é que a academia só aceita tal modalidade mediante o PAGAMENTO ADIANTADO de 12 mensalidades, o que configura a exigência de uma vantagem manifestamente excessiva, conforme disposto no artigo 39, V do CDC. A academia tem a obrigação de disponibilizar ao Consumidor o pagamento periódico/mensal da mensalidade, bem como de individualizar e precificar cada um dos serviços disponibilizados, ou seja, não pode oferecer somente pacotes de serviços, devendo também ofertar cada modalidade separadamente (Musculação, dança, artes marciais, etc.), sendo cada uma delas com o seu devido valor, de forma a não incorrer na prática da venda casada, prevista no artigo 39, I do CDC. Assim, ao limitar o pagamento do plano apenas no cartão de crédito, cartão de débito ou boleto bancário, a academia exclui indevidamente diversos consumidores que não possuem cartão ou que não possuem condições de pagar as 12 mensalidades antecipadamente (Via boleto bancário), causando assim, um constrangimento ilegal e uma afronta direta as normas consumeristas, sendo tal ato uma contravenção penal e uma prática abusiva cometido pela empresa, passível de multa a ser aplicada pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor e da abertura de um inquérito civil, procedida pela Ministério Público Estadual, de forma a apurar possíveis danos coletivos,” orientou o advogado.

Estamos encaminhando as reclamações para o PROCON de Juazeiro.

Redação PNB

Mães da EMEI do bairro João XXIII, Juazeiro, reivindicam Agentes de Trânsito no trecho da obra da Travessia Urbana: “No horário em que nós vamos deixar e buscar as crianças”

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“Meus filhos estudam na EMEI do bairro João XXIII, mas lá está tendo uma obra. Estão quem mora no Alto do Cruzeiro e no Alto do Alencar está tendo muita dificuldade em passar pela pista para levar as crianças para escola, pois os motoristas não respeitam. E estamos colocando a vida das nossas crianças em risco e a nossa também. Nós só reivindicamos um Guarda de Trânsito para ficar lá no horário em que nós vamos deixar e ir buscar as crianças,” este foi o relato de uma mãe de aluno da instituição de ensino de Juazeiro, preocupada com a segurança das crianças da EMEI.

O PNB procurou a Companhia de Segurança Trânsito e Transporte- CSTT e a companhia  disse que “este trecho, embora seja urbano, é uma BR, a BR-407 e está sob jurisdição da Polícia Rodoviária Federal.”

A CSTT informou ainda que “a gestão municipal segue trabalhando para poder realizar a fiscalização e ordenação do trânsito nos perímetros urbanos das BRs, a exemplo do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) celebrado recentemente com a PRF, que busca reforçar a segurança viária e melhorar a mobilidade no entorno do Mercado Produtor.”

Redação PNB

Leilão Solidário do Transforma Petrolina acontece nessa sexta-feira

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O Leilão Solidário do Transforma Petrolina promete muita emoção e solidariedade. O aguardado evento beneficente acontece nessa sexta-feira (29), às 19h, no  Maria Leite Recepções e  conta com mais de 50 peças exclusivas tanto de cantores  de projeção nacional, obras de arte de artistas plásticos  renomados, quanto de lojas locais que demonstraram seu apoio ao evento doando peças exclusivas para enriquecer o lote. Entre as novidades do leilão, estão itens do sertanejo Gusttavo Lima, do Rei do Piseiro,  João Gomes e do forrozeiro Nattanzinho.Todas as peças estão disponíveis para visualização e lance no site oficial do leilão, a “Lance Certo Leilão”, e permite que o público confira as opções e oferte lances prévios. Para participar presencialmente, ainda é possível adquirir uma mesa com quatro lugares por R$200, proporcionando uma experiência única no evento.Com a arrecadação esperada, serão beneficiadas 32 instituições sociais de Petrolina, que desempenham um papel  importante na cidade, seja na causa animal, vulnerabilidade social, proteção de crianças, valorização de idosos, tratamento de pessoas em dependência química, entre outros.De acordo com  a coordenadora voluntária do Transforma Petrolina, Alinne Durando,  o  Leilão Solidário promete ser um marco na história da cidade. “Estamos muito felizes com o envolvimento da população  nesse evento solidário. O nosso objetivo é que iniciativas como essa sejam frequentes em Petrolina e toquem o coração das pessoas”, afirma.
Ascom

Prefeitura de Juazeiro anuncia Programa de Parcelamento Incentivado para regularização de débitos municipais

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A Prefeitura de Juazeiro, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), anuncia o lançamento do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), uma iniciativa que tem como objetivo promover a regularização de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, incluindo aqueles inscritos em dívida ativa. O PPI abrange diversos tipos de débitos, como IPTU, ISS, TFF e outros, referentes aos exercícios de 2022 e anos anteriores.Para aderir ao PPI, os contribuintes devem solicitar a inclusão de seus débitos através da Secretaria da Fazenda do Município (SEFAZ), por meio de um processo administrativo que pode ser aberto no Serviço de Atendimento Municipal da SEFAZ (SAM) ou via protocolo no sistema 1doc. O assunto a ser selecionado é “consulta de débitos em dívida ativa,” e o processo deve ser iniciado no seguinte endereço: Link para o 1doc.De acordo com o secretário da Sefaz, Edson Jorge Pacheco. “A primeira parcela ou parcela única deve ser paga até o último dia útil do mês da formalização do ingresso no PPI. As demais parcelas terão vencimento no último dia útil dos meses subsequentes ao da formalização. É importante destacar que o valor da parcela inicial, a título de entrada, deverá ser de no mínimo 10% do valor consolidado, ou de 30% no caso de existência de bloqueio judicial relativo à dívida confessada”, disse.Os débitos tributários incluídos no PPI serão consolidados com base na data da formalização do pedido de ingresso. A adesão ao programa oferece benefícios substanciais para os contribuintes, incluindo descontos significativos nos juros, multas e demais encargos. Os descontos concedidos aos participantes do PPI são os seguintes: se optar pagar em parcela única, o débito tributário consolidado não incidirá juros e multas, ou os cidadãos têm ainda a opção de parcelar os débitos em até 60 vezes, com uma variação de descontos em multas e juros, entre 50% e 90%, de acordo com o número de parcelas.Valores mínimos

Os valores de parcela mínima para pagamento variam de acordo com a categoria do contribuinte: pessoa física: R$ 80,00, pessoa jurídica enquadrada como microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte: R$ 326,00, outros tipos de pessoa jurídica: R$ 489,00.A homologação

Ocorre no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela. No entanto, é fundamental que os contribuintes fiquem atentos aos critérios de exclusão do programa, que incluem: atraso no pagamento de qualquer parcela por mais de 60 dias, decretação de falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica, cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova, oriunda da cisão, ou aquela que incorpora a parte do patrimônio, assumir solidariamente com a cindida as obrigações do PPI; e descumprimento da obrigação de regularidade de pagamento dos tributos municipais com vencimentos posteriores à data de homologação do parcelamento.Ascom/PMJ

Saiba com votar na eleição para conselhos tutelares no domingo (1)

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Rio de Janeiro (RJ), 13/09/2023 - Fachada do Conselho Tutelar, que terá eleições em 1º de outubro outubro, em Laranjeiras. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

 

Eleitores de todos os municípios brasileiros podem ir às urnas, neste domingo, dia 1º de outubro, para escolher seus representantes nos 6,1 mil conselhos tutelares. Ao todo, segundo o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), serão escolhidos 30,5 mil conselheiros entre os candidatos para os postos.Eleitores que estão em situação regular na Justiça Eleitoral podem votar normalmente. Para exercer esse direito, basta se apresentar com CPF, documento original com foto (físico ou eletrônico) e comprovante de residência. Jovens entre 16 e 17 anos também podem votar. Para isso, os mesmos documentos precisam ser apresentados, com o comprovante de residência associado ao nome dos pais ou responsáveis legais.

Os locais de votação para conselheiro tutelar não são todos iguais aos das eleições gerais. Como se trata de um processo menor, as zonas eleitorais foram agrupadas. As consultas sobre o local de votação e os candidatos podem ser feitas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de sua cidade. Os eleitores também podem procurar diretamente a prefeitura de seu município para obter essas informações.

Os conselhos tutelares, que existem há mais de três décadas, foram criados com base na Lei Federal nº 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a função de garantir o cumprimento dos direitos dos cidadãos com menos de 18 anos.

Cada Conselho Tutelar é formado por cinco membros escolhidos pela população local, que atuam de forma colegiada, de acordo com as atribuições estabelecidas, principalmente, no Artigo 136 do ECA.

Diferentemente das eleições municipais, estaduais e federais, a participação do eleitor é facultativa, o que faz com que, historicamente, esses pleitos tenham um baixo comparecimento de eleitores.

Esta semana, a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, expediu ofício recomendando que todos municípios disponibilizem transporte público gratuito para a eleição dos novos conselheiros tutelares. A recomendação solicita também que o serviço seja mantido em níveis normais, assim como dos dias de semana, na quantidade e frequência necessárias ao deslocamento dos eleitores, na data do pleito.

Uma novidade destas eleições de conselheiros tutelares é que, pela primeira vez, serão usadas urnas eletrônicas em todo o território nacional. Os equipamentos serão emprestados pelos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs).

Segundo a legislação, os conselhos tutelares são considerados órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, e encarregados pela sociedade de zelar pela garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes por parte da família, da sociedade em geral e, principalmente, do poder público, notadamente em âmbito municipal, fiscalizando a atuação dos órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças, adolescentes e famílias.

Agência Brasil