O juiz da Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Alex Costa de Oliveira, decidiu pela desocupação de uma escola em Taguatinga, cidade-satélite de Brasília, orientando a Polícia Militar do DF a não permitir o acesso de familiares dos estudantes no local e também que impedisse a entrada de alimentos, suspendesse o fornecimento de água e energia e utilizasse instrumentos sonoros para que os ocupantes não conseguissem dormir. A decisão repercutiu negativamente entre estudantes e representantes dos direitos humanos. De forma pacífica , a escola foi desocupada na manhã de terça-feira (1º).
Os estudantes, seguem a pauta nacional de protestos contra a Proposta de Emenda à Constituição que congela os investimentos em educação e saúde pelos próximos 20 anos e também contra outras medidas do Governo Temer que comprometem a qualidade no ensino público.
Na decisão de desocupação do Centro de Ensino Asa Branca (Cemab), o Juiz assim se pronunciou: “Como forma de auxiliar no convencimento à desocupação, autorizo expressamente que a Polícia Militar utilize meios de restrição de habitabilidade do imóvel, tal como suspenda o corte do fornecimento de água, energia e gás. Da mesma forma, autorizo que restrinja o acesso de terceiros, em especial parentes e conhecidos dos ocupantes até que a ordem seja cumprida”.
E acrescentou: “Autorizo também que impeça a entrada de alimentos. Autorizo, ainda, o uso de instrumentos sonoros contínuos, direcionados ao local da ocupação, para impedir o período de sono. Tais autorizações ficam mantidas independentemente da presença de menores ocupantes no local, os a bem da verdade, não podem lá permanecer desacompanhados de seus responsáveis legais.”