Juazeiro-BA: Município registra o seu segundo feminicídio de 2017

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Juazeiro-BA registra o seu segundo feminicídio em 2017.  Desta vez, a vítima foi Maria Nely do Egito Neto de 50 anos. Ela foi assassinada a facadas pelo o ex-marido, Laércio José Neto. O crime aconteceu na noite desta quarta-feira (11), no bairro Piranga.

Segundo informações da polícia, Laércio assassinou Maria após uma discussão. Populares informaram que depois de matar a ex-mulher, Laércio fugiu a pé em direção ao bairro João XXIII. A guarnição da Polícia Militar fez incursões pelo bairro e localizou o assassino que foi preso em flagrante.

Laércio foi conduzido para a delegacia de Polícia de Juazeiro. Ele alegou que assassinou a ex-mulher porque perdeu uma casa para ela na época da separação. O autor do crime já tinha sido preso por bater na vitima.
No último dia 7,  Jucy Silva também foi morta a facadas pelo ex-companheiro. Esse crime aconteceu no Distrito de Itamotinga, em Juazeiro.
 
Segundo informações de populares, Jucy Silva teria enviado uma carta ao ex-companheiro terminando o relacionamento, fato que pode ter motivado o crime.
O acusado conhecido como Genielson Silva está foragido. Após o crime, ele fugiu com seu comparsa em uma motocicleta tomando destino ignorado.

O Crime de Feminicídio

Feminicídio significa a perseguição e morte intencional de pessoas do gênero feminino, e é classificado como um crime hediondo no Brasil. Este crime se configura quando é comprovada que a causa do assassinato é sobretudo por questões de gênero, ou seja, quando uma mulher é morta simplesmente por ser mulher. É motivado pelo ódio, pelo desprezo e pelo sentimento de perda da propriedade sobre a mulher em uma sociedade machista, marcada pela desigualdade de gênero. Muitas mulheres sofrem com a violência doméstica, em que os agressores são companheiros e ex-companheiros que se aproveitam do fato de conhecer sua rotina e saber como invadir sua propriedade.

Segundo o Mapa da Violência, dos 4.762 homicídios de mulheres registrados em 2013, 2.394, isso é, 50,3% do total foram cometidos por um familiar da vítima. Já 1.583 dessas mulheres foram mortas pelo parceiro ou ex-parceiro, o que representa 33,2% do total de homicídios de mulheres cometidos no ano de 2013.

Para tentar impedir os crimes contra as pessoas do gênero feminino, a ex-presidente do Brasil, Dilma Rousseff, sancionou a Lei 13.104, em 9 de março de 2015, conhecida como a Lei do Feminicídio. A lei altera o Código Penal (art.121 do Decreto Lei nº 2.848/40), incluindo o feminicídio como uma modalidade de homicídio qualificado, entrando no rol dos crimes hediondos.

A lei estabelece que existem razões de gênero quando o crime envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher.

Da redação / Por Yonara Santos

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