A reportagem especial da semana do Portal Preto No Branco sobre trabalho infantil em Juazeiro(BA) despertou o debate sobre o tema, dividindo opiniões dos leitores.
Há quem defenda a prática , sob o argumento de que é “Melhor eles estarem trabalhando do que fazendo coisas erradas”, e/ou que tente justificar a ação alegando que as famílias passam por dificuldades financeiras e a única opção dessas crianças seja o trabalho. Outros, combatem o trabalho infantil.
Veja alguns comentários:
Leia a matéria:
O trabalho infantil em Juazeiro da Bahia foi descriminalizado?
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Uma cena comum em Juazeiro, protagonizada por crianças e adolescentes, pode ser vista, principalmente, nos finais de semana por quem frequenta os bares da orla e centro da cidade. De mesa em mesa, sob olhares desatentos ou cúmplices, um crime previsto em lei é praticado: O trabalho infantil. Meninos e meninas vendem amendoim, devidamente uniformizados com um colete amarelo que leva a marca de uma empresa da cidade.
Um crime que se arrasta por alguns anos, sem que os órgãos de proteção à criança e ao adolescente tomem providências.
Ao que parece, o trabalho infantil em Juazeiro da Bahia foi descriminalizado. A sociedade incorporou e até normaliza a situação. Da mesma forma a Justiça, o Ministério Público e o Conselho Tutelar, que deixa a situação flagrante correr solta.
A cada dia mais “vendedores de amendoim” são recrutados e carinhas novas aparecem na praça. No último final de semana, numa rápida passada pela orla, a produção do Preto No Branco contou dez deles. Todos fardados.
Ao serem abordados por nossa reportagem, eles aparentam medo e também passam a impressão de que sabem que estão sendo usados para uma prática ilegal.
Uns correm e os menos “orientados” soltam alguns “segredos” do negócio do qual participam. Uma criança de 10 anos diz que ganha 30 por cento do que vende e que gosta de trabalhar. Ela afirma que está na escola e que de sexta a domingo vem para a orla vender amendoim trazido por uma tia “ Eu, meu irmão e meus primos estamos aqui todos os fins de semana. A gente fica até tarde da noite e depois o tio leva” , declarou a criança.
Um pré- adolescente, de 14, pensa diferente. Ele diz que preferia está fazendo outra atividade, mas precisa ajudar a família com o dinheiro que ganha “ Eu tenho que levar dinheiro pra casa, mas é muito ruim ficar rodando os bares, dormir tarde … Eu queria mesmo era poder estudar muito, fazer um esporte pra ser gente nesta vida” , diz com ar de tristeza.
Sobre o uniforme todos eles afirmam que “ganharam” , mas não dizem de quem. Também não revelam quem despacha a mercadoria, reabastece o comércio e os recruta para o trabalho. Isso eles não revelam por nada.
Entres os meninos trabalhadores, encontramos uma menina. Uma criança de dez anos, totalmente vulnerável, exposta em ambientes de risco, oferecendo amendoim de bar em bar.
Ela é calada, mas a inocência do olhar revela temor e necessidade de proteção.
Em outra ocasião, a empresa, associada ao trabalho infantil manifestou-se afirmando que as fardas que doa são para adultos.
O trabalho infantil divide opiniões. Há quem o defenda com o argumento de que “é melhor do que estarem roubando ou nas drogas” “ Eu trabalhei cedo vendendo isso ou aquilo e sou um homem de bem” “ O trabalho dignifica o homem”.
Os que compreendem o alcance da lei, retrucam:
O caminho do crime e das drogas não deve ser a outra alternativa para as crianças e adolescentes que são obrigadas a trabalhar. Só existem duas vias? Crime e drogas ou trabalho infantil? E o direito a proteção, a infância, a dignidade, ao desenvolvimento pleno? É bom lembrar que, segundo pesquisas, ao abandonarem a escola ou terem que dividir o tempo entre a escola e o trabalho, o rendimento escolar dessas crianças é muito ruim, e elas são sérias candidatas ao abandono escolar e consequentemente ao despreparo para o mercado de trabalho, tendo que aceitar sub-empregos e assim continuarem alimentando o ciclo de pobreza no Brasil.
Dificilmente estes garotos passarão de vendedores de alguma coisa, porque vender amendoim não qualifica ninguém. Quem afirma que “trabalhou desde cedo nas ruas” provavelmente não teve tempo para estudar e se capacitar. E aqui não estamos falando de exceções. Por último, repetir o chavão de que “ O trabalho dignifica o homem” é um equivoco daqueles. A frase é valida quando se trata de homens e mulheres. Crianças não são mini adultos. Crianças são crianças. De classe alta ou baixa, são crianças. Se brancas ou negras, são crianças. .
Qual será a sorte destes pequenos?
Estão sendo exploradas essas crianças? Quem está por trás deste comércio? São perguntas sem respostas. Ninguém está perguntando. Ninguém está respondendo. Os guardiões da lei estão dormindo enquanto os meninos trabalham. Eles estão trancados ou ocupados demais nos finais de semana enquanto, nas ruas, as crianças estão expostas e a lei é rasgada na cara da sociedade que compra amendoim de crianças. De crianças pobres, na maioria negra, que “devem trabalhar porque o trabalho dignifica”. Sendo que a dignidade dos filhos desta mesma sociedade, está salvaguardada e eles podem brincar, estudar, dormir, se desenvolver, sonhar …
Trabalho infantil
No Brasil, a Constituição brasileira de 1988 (art. 7º, XXXIII)[9] admite o trabalho, em geral, a partir dos 16 anos, exceto nos casos de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nos quais a idade mínima se dá aos 18 anos. A Constituição admite, também, o trabalho a partir dos 14 anos (art. 227, § 3º, I), mas somente na condição de aprendiz (art. 7º, XXXIII).
A Consolidação das Leis do Trabalho,[10]) em acréscimo, garante, ao trabalhador adolescente entre 14 e 18 anos, uma série de proteções especiais, detalhadas em seu Capítulo IV (artigos 402 a 441).[11] Entre elas, a proibição do trabalho em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, e em horários e locais que não permitam a frequência à escola (artigo 403, § único).
O Trabalho infantil considerado crime no Brasil de acordo com previsão constitucional, é toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, de acordo com a legislação de cada país. É proibido para quem ainda não completou 16 anos, como regra geral. Quando realizado na condição de aprendiz, é permitido a partir dos 14 anos. Se for trabalho noturno, perigoso, insalubre ou atividades da lista TIP (piores formas de trabalho infantil), a proibição se estende aos 18 anos incompletos.
Confira:
- a) até 14 anos – proibição total;
b) entre 14 a 16 anos – proibição geral. Admite-se uma exceção:trabalho na condição de aprendiz;
c) entre 16 e 18 anos – permissão parcial. São proibidas as atividades noturnas, insalubres, perigosas e penosas, nelas incluídas as 93 atividades relacionadas noDecreto n° 6.481/2008 (lista das piores formas de trabalho infantil), haja vista que tais atividades são prejudiciais à formação intelectual, psicológica, social e/ou moral do adolescente.