Juazeiro: Fiscalização Municipal notifica comércios informais em Juazeiro

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Em Cumprimento a Lei Complementar 018/2016 do Código de Policia Administrativa (CPA), a fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano de Juazeiro (SEMAURB) esteve na noite desta quinta-feira (16),  notificando ambulantes com atividades em praças da cidade.

Todos os ambulantes foram notificados e informados de que precisam deixar o local e buscar junto a secretaria um outro propício para a realização de sua atividade. Foi dado um prazo (de 15 a 30 dias ) para que regularizem a situação e, ao fim desse prazo se a regularização não tiver sido efetuada, a secretaria faz a apreensão do material. A liberação somente se dará mediante pagamento de multa que hoje varia de 0,5 VRF (Valor de Referência Fiscal) no valor de  R$ 60,32  até  20 VRF, em espécie R$ 2.413,00

A fiscalização esteve na área central, bairro Santo Antônio, Flaviano Guimarães e Piranga. Ao todo foram realizadas 14 notificações e lavrado um auto por descumprimento por parte do proprietário quanto a notificação que já havia recebido. “O trabalho da fiscalização está sendo realizado como descreve o (CPA) estamos notificando, dando um prazo para busquem a regularização, contamos com o bom senso e que as pessoas respeitem as leis municipais”, explicou Jaílson Silva, Diretor Operacional.

O Art.181 do CPA descreve que o exercício do comércio ambulante dependerá de prévia autorização concedida pelo Município que expedirá a respectiva licença, além de cadastro no órgão municipal competente será concedida a título precário e em conformidade com as normas estabelecidas na Lei. A licença para o comércio ambulante será expedido com prazo determinado, podendo ser renovado a cada término, conforme a conveniência e oportunidade da Administração Municipal.

O vendedor ambulante que exercer atividade de comércio de modo irregular, não observando às disposições exigidas por esta Lei, terá sua mercadoria apreendida e recolhida a depósito, sujeitando-se à penalidade de multa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. “Estamos fazendo o trabalho educativo, primeiro notificamos, dando o prazo para buscar junto a Secretaria a regularização e, no último caso, não havendo o cumprimento, a apreensão, não queremos tiver a atividade econômica de nenhuma família, mas, precisamos ordenar a cidade e quando todos cumprem a Lei não há prejuízo para ninguém”, pontuou Agenor Souza, Secretário da SEMAURB.

 

Ascom PMJ

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