A prefeitura de Juazeiro e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) foram recomendados pelo Ministério Público estadual a suspensão imediata a cobrança da taxa de lixo na fatura de água e/ou esgoto dos consumidores que não autorizaram o referido débito. A recomendação saiu nesta terça-feira (18).
Para a promotora de Justiça Andréa Mendonça da Costa, que assina a recomendação, a cobrança fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Portaria 03/99 da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. De acordo com os dispositivos legais, o fornecedor de serviço essencial (água, energia elétrica, telefonia) que incluir na conta a cobrança de outros serviços, deverá informar e disponibilizar gratuitamente ao consumidor a opção de bloqueio prévio da cobrança ou utilização do serviço adicionado.
A promotora defende o CDC que define a anulação “de pleno direito as cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis coma boa fé ou equidade”. Segundo o CDC, também, “é vedado a fornecedores executarem serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor”.
Com informações do MP-BA
A cobrança é indevida.
É muito exagerado o valor.
Estamos todos com dificuldades financeiras.
Os vereadores e o prefeito não sentem porque ganham demais.
A recomendação é deixar de cobrar, mas já está nas contas do mês de março. E aí ?
E a primeira cobrança vai ser retificada, vem outra conta pra ser paga sem essa taxa absurda?
Um dos maiores absurdo que tenho presenciado. Paguei e 2015 na conta do IPTU 36,00 reais em 2016 55,00 e agora com a cobrança na conta de água vou pagar 18,10 por mês que corresponde a 217,20 por ano.Vejam só que absurdo.