“A merenda escolar está sendo fornecida normalmente para os alunos”, diz Prefeitura de Sento Sé

0
O Portal Preto No Branco publicou na manhã de hoje (19), uma nota do PSDB Sento Sé, informando que depois de onze anos de investigação, o Ministério da Educação concluiu que o ex-prefeito do município de Sento Sé – BA, Juvenilson Passos dos Santos, é o principal responsável pelo desvio de R$ 584.932,34 (quinhentos e oitenta e quatro mil, novecentos e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos), da merenda escolar, nos anos de 2001 a 2006.
A nota também afirmava que por conta desses desmandos, o FNDE suspendeu os repasses da merenda escolar da rede municipal de Sento Sé, e os alunos estão sem merenda até que a atual Prefeita Ana Luiza Rodrigues da Silva Passos represente criminalmente contra o ex-prefeito, que é seu marido.
Atual Prefeita de Sento Sé, Ana Passos.
A nossa redação entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Sento Sé, que em nota declarou que os alunos estão recebendo a merenda escolar normalmente. A Ascom também informou que a gestão propôs uma ação perante a Justiça Federal em Juazeiro, no qual requereu o restabelecimento dos repasses devidos ao município, e que até o momento a liminar não foi deferida pois a juíza decidiu ouvir o FNDE no prazo de 72 horas.
Veja a nota na íntegra:
Nota:
A Prefeitura Municipal Sento-Sé esclarece que é importante destacar que a merenda escolar está sendo fornecida normalmente para os alunos da Rede Municipal de Ensino. No que se refere à administração municipal comandada pela Prefeita, Ana Passos, devemos apontar que a conclusão da Tomada de Contas Especial já foi comunicada ao Ministério Público Federal, para quem também foram fornecidos todos os documentos disponíveis, pois, mesmo não concordando com as conclusões a que chegou o FNDE, a Prefeitura Municipal de Sento-Sé não poderia deixar de adotar as medidas legais cabíveis.
Por outro lado, é importante esclarecer que o Município de Sento-Sé propôs uma ação perante a Justiça Federal em Juazeiro, tombada sob o nº. 0000866-26.2017.4.01.3305, através da qual requereu o restabelecimento dos repasses devidos ao município, contudo, até o momento não foi deferida a liminar pois a juíza decidiu ouvir o FNDE no prazo de 72 horas.
Tâmara Tárcia/Ascom PMSSE

DEIXE UMA RESPOSTA

Comentar
Seu nome