Durante as investigações a Secretaria da Fazenda do Esta da Bahia informou por meio do oficio nº 12/2005, de 28/03/2005, que as notas fiscais nº s582 e 585 emitidas pela empresa CLEMENTES E RAMOS LTDA, foram CANCELADAS em 24/01/2001, e que faziam parte de um talonário confeccionado sem a devida autorização da SEFAZ, por tanto INIDÔNIAS, e que a nota fiscal nº 101, de 27/09/2004, da empresa I. DE S. DELMONDES GENEROS ALIMENTICIOS após o cancelamento de sua inscrição estadual nº 63.113.757, que se deu 18/08/2004, era falsa, mesmo assim a prefeitura continuou fazendo pagamento em favor das respectivas empresas, referente a aquisição de alimentos, que não chegavam às unidades escolares. Continuando a apuração dos desmandos, os auditores foram até o município e constataram in loco a falta de documentação comprobatória, ausência dos registros, ausência do termo de compromisso, inobservância da legislação pertinente, ausência de cardápio, ausência de responsável técnico pela execução do programa, despesas realizadas fora dos requisitos estabelecidos pela legislação especificadas pelo PNAE, falta de merenda nas escolas, duplicidade de notas fiscais frias, entre outras irregularidades.
Os auditores concluíram que o ex-prefeito era a pessoa responsável pela gestão dos recursos federais recebidos por meio do repasse do PNAE/2004, no entanto, não os executou corretamente, nem tomou as medidas necessárias para a comprovação do regular uso dos valores públicos, sendo, por tanto, o responsável pelo prejuízo causado à população. Comprovado o desvio dos recursos públicos, os auditores remeteram os autos relativo a Tomada de Contas Especiais a Auditoria Interna do FNDE, para submetê-la ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle, bem como ao TCU afim de imputar o ex-prefeito a devolver os recursos subtraídos.
Por conta desses desmandos, o FNDE suspendeu os repasses da merenda escolar da rede municipal de Sento Sé, e os alunos estão sem merenda até que a atual prefeita Ana Luiza Rodrigues da Silva Passos represente criminalmente contra o ex-prefeito, que é seu marido.
Fonte: PSDB Sento Sé | Foto: Arquivo Sento Sé Notícias
O ex-prefeito de Sento Sé também foi acusado de ter desviado dinheiro público do TCU, tendo sido condenado pelo STF no ano de 2016 e ter o mesmo recorrido o Ministro Dias Toffoli não acolheu o seu recurso e o Juvenilson Passos dos Santos encontra-se com os seus direitos políticos suspensos por 08 (oito) anos. Pela impossibilidade de concorrer às eleições o Juvenilson Passos indicou a sua esposa Ana Luiza Rodrigues Passos que foi eleita como prefeita de Sento Sé nesta última eleição. Em flagrante e escancarado Nepotismo a esposa do Juvenilson Passos e prefeita de Sento Sé, tornando inexistente a Lei 8.429/92 que proibe a nomeação para exercer cargo público a prefeita de Sento Sé nomeou o seu esposo Juvenilson Passos dos Santos para ocupar o cargo de secretário municipal de administração da Prefeitura de Sento Sé, tão logo a mesma tomou posse como prefeita. Inúmeras denúncias já foram encaminhadas ao Ministério Público da Bahia que até a data de 24 de abril de 2018, não providenciou a recomendação no sentido de que seja, imediatamente, exonerado o esposo da Prefeita de Sento Sé Juvenilson Passos dos Santos, com a devolução de todos os salários recebidos, ilegalmente pelo grande beneficiado e considerado FICHA SUJA o ex-prefeito de Sento Sé Juvenilson Passos dos Santos.