Ministério Público ingressa ação contra o SAAE/Juazeiro para impedir cobrança da taxa de lixo na conta de água

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No dia 14 de março, um leitor do Preto No Branco, morador de Juazeiro-BA, nos enviou uma reclamação sobre a cobrança da taxa de coleta de lixo na conta de água.

Ele despertou a comunidade para uma nova tarifa cobrada pelo Serviço de Água e Saneamento Ambiental de Juazeiro (SAAE) na conta dos usuários “Gostaria de saber se a taxa de lixo que agora está vindo na conta de água foi votada na Câmara de Vereadores? Esse serviço já não é pago no IPTU?”, questionou o leitor que recebeu uma tarifa no valor de R$ 12,07 pelo serviço de coleta de lixo.

De imediato procuramos a assessoria da prefeitura que esclareceu ser esta cobrança fruto de um projeto de lei complementar votado e aprovado pela Câmara de Vereadores, no final do ano passado, em adequação a lei federal.

O Projeto do executivo, enviado ao Legislativo pelo Ex Prefeito Isaac Carvalho, diz que o Serviço de Água e Saneamento Ambiental, nova nomenclatura do órgão, tem a competência de “Lançar, fiscalizar, arrecadar, cobrar judicial” ou extrajudicialmente as tarifas de água e esgotamento sanitário, além da taxa de coleta dos resíduos sólidos. A cobrança sairia do IPTU para a conta de água e o pagamento seria feito em 9 parcelas.

As reclamações dos consumidores ganharam eco e houve atos de protestos contra a nova cobrança.

Na época, questionamos se a cobrança da taxa, sem aviso prévio ao consumidor, sem sua expressa autorização, não feria o Código de Defesa do Consumidor?

Três meses depois o Ministério Público estadual informa que ingressou com uma ação civil pública contra o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do Município de Juazeiro pela cobrança  vinculada da taxa de coleta de lixo nas faturas de água dos consumidores.

A promotora de Justiça Andréa Mendonça da Costa pediu, através de  liminar, que o SAAE seja obrigado a desvincular a cobrança conjunta das taxas, já que isto somente é permitido quando o consumidor faz autorização expressa. Na ação, fica dito que os valores devem ser cobrados de forma individualizada, inclusive com código de barras separados, sendo dada prévia oportunidade para que ele aprove tal forma de cobrança.

Na ação, a promotora responde ao questionamento que fizemos na nossa reportagem produzida no mês de março. De acordo com ela,  “a cobrança conjunta fere o Código de Defesa do Consumidor e viola garantias como a liberdade de escolha sobre o pagamento da conta de água e da tarifa; a proteção contra abusos impostos pelo fornecedor de produtos e serviços, além da proteção contra cláusula abusiva que coloca o consumidor em desvantagem exagerada e incompatível com a boa fé”.

Andrea Costa registra também que, ocorrendo a cobrança da taxa de forma vinculada, “resta evidente o risco de interrupção do serviço essencial de fornecimento de água, caso o consumidor não possa pagar o valor integral da fatura, considerando a inexistência de opção para que o consumidor pague unicamente os valores referentes ao seu consumo de água”.

Com informações do setor de comunicação do MP

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