O Prefeito de Sobradinho Luiz Vicente Berti e comitiva de secretários participaram hoje(7) da visita do governador Rui Costa a cidade de Casa Nova.
Na solenidade, o Governador fez a entrega simbólica do Certificado de Cadastro Ambiental Rural (CAR) de número 100 mil, representando todos os cadastros de propriedades rurais já realizados no estado.
O Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA e do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA, estabeleceu contrato de colaboração financeira não reembolsável com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, no valor de R$ 31.671.000,00 (trinta e um milhões, seiscentos e setenta e um mil reais), por 54 (cinqüenta e quatro meses, após prorrogação), com recursos do Fundo da Amazônia, com o intuito de apoiar a implementação do Cadastro Ambiental Rural –CAR, no estado da Bahia.
Foram 406 cadastros para agricultores de Sobradinho.
Também presente no evento, o Secretário de Agricultura e Meio Ambiente de Sobradinho, Leneildo Monteiro, falou da importância da ação ” Este é mais um resultado do empenho e prestígio político do Prefeito Luiz Vicente com o governo do estado. A contrapartida do município foi importante para esta conquista dos agricultores. Na ocasião da realização do cadastro ambiental rural, o prefeito deu total apoio aos profissionais que estiveram em campo e assim foi possível contemplar os cadastrados. A empresa responsável pelo cadastro, já se encontra novamente em Sobradinho e a expectativa é de que mais pessoas sejam contempladas,” declarou o secretário.
O Prefeito Luiz Vicente também destacou a parceria com o governo do estado ” Estabelecemos um relacionamento produtivo com o governo do estado e graças a esta parceria, Sobradinho tem sido atendido nas suas demandas. Garantimos a contrapartida do município e o estado, reconhecendo o nosso empenho, tem nos dado uma atenção especial. Agradeço ao governador Rui Costa, sempre solicito no atendimento dos nossos pleitos,” agradeceu o gestor.
O CEFIR / CAR
O Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rural – CEFIR, previsto na Lei Estadual 10.431/2006 e regulamentado pelo Decreto nº 15.180/2014 é o instrumento correspondente, no âmbito estadual, ao Cadastro Ambiental Rural – CAR, instituído no âmbito federal pela Lei Federal nº 12.651/12 e regulamentado pelo decreto nº 7.830/12 como pilar da política de regularização ambiental no Brasil.
O Cadastro Ambiental Rural – CAR foi instituído como registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, a fim de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, com o objetivo de compor uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Importante observar que a partir de Dezembro de 2017 a lei condicionará a inscrição no CAR para a concessão de crédito agrícola pelas instituições financeiras.
No Estado da Bahia, O CEFIR é um registro eletrônico, gratuito, de natureza declaratória e obrigatória, sendo parte constituinte do Sistema Estadual de Informações Ambientais – SEIA. Cabe ressaltar que o apoio ao cadastramento de pequenas propriedades rurais, com até 4 módulos fiscais (agricultores familiares), é de responsabilidade do poder público estadual.
Ascom PMS