Hospital de Juazeiro (BA) denunciado por incomodar vizinhança com barulho de exaustor é fiscalizado pela SEMAURB

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Na segunda-feira (10), o Portal Preto no Branco publicou uma denúncia feita por moradores da Rua Marechal Deodoro da Fonseca sobre o barulho excessivo provocado por um motor de exaustor no hospital ProMatre, em Juazeiro, BA.

“O barulho é ensurdecedor. Parece uma turbina de avião. O quarteirão todo fica incomodado”, disse um dos moradores, que preferiu não se identificar. Ele nos enviou um vídeo que comprova sua reclamação. Veja abaixo:

https://youtu.be/0JM5_Iv9On4

Por meio de nota, a Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano afirmou que enviou uma equipe de fiscalização ao local, na segunda-feira (10), logo após a publicação da denúncia, e os fiscais encontraram o equipamento desligado.

A nota ainda esclarece que é  terminantemente  proibido perturbar o bem  estar e o sossego público com ruídos,  barulhos ou sons de qualquer  natureza, produzidos de qualquer forma, que ultrapassem os níveis máximos de intensidade estabelecidos na Lei. Na área denunciada, o limite sonoro no período diurno é de 60 decibéis e noturno 45 decibéis.

A fiscalização ficou de retornar ao local e caso seja constatado o excesso de ruído,  a unidade será  notificada  para providenciar o isolamento sonoro. Estamos aguardando novo posicionamento da prefeitura sobre o caso.

Leia abaixo a nota na íntegra:

A Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano informa que nesta segunda-feira  (10) uma equipe  de fiscalização  acompanhada  da Guarda Civil  Municipal  visitou a unidade hospitalar para verificar  a denúncia.  A equipe  esteve  no local às  17:45h e o aparelho  encontrava-se desligado . A fiscalização  irá  novamente nesta  terça-feira em horário noturno.

De acordo com a Lei Complementar  018/2016 que rege sobre o Código de Polícia Administrativa no Art. 87 descreve  que é  terminantemente  proibido perturbar o bem  estar e o sossego público com ruídos,  barulhos ou sons de qualquer  natureza, produzidos de qualquer forma, que ultrapassem os níveis máximos de intensidade estabelecidos na Lei. Na área denunciada  o limite sonoro  no período diurno  é  de  60 decibéis  e noturno 45 decibéis. Caso seja constatado o excesso de ruído,  a unidade será  notificada  para providenciar o isolamento sonoro.

Da Redação por Juliano Ferreira

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